Altera a Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece o regime de teletrabalho híbrido no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que as atividades regimentais do CAU/BR (Comissões, Conselho Diretor, Plenário) estão acontecendo presencialmente, necessitando da atuação presencial dos empregados para viabilizar tais atividades;

 

Considerando a criação, por meio da Portaria PRES n° 448, de 22 de junho de 2023, de Comitê Misto para avaliar, monitorar e propor melhorias no processo de implementação do teletrabalho no âmbito do CAU/BR, bem como a designação empregados e conselheiros federais para composição mista do referido comitê;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, alterada pelas Portarias Normativas n° 98, de 31 de janeiro de 2022, n° 101, de 8 de fevereiro de 2022, n° 102, de 29 de março de 2022, n° 103, de 26 de maio de 2022, nº 104, de 30 de junho de 2022, e n° 108, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2° O regime de teletrabalho híbrido será adotado no período compreendido entre 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.” (NR)

 

“Art. 3° Para os fins desta Portaria Normativa, no regime de teletrabalho híbrido ora regulado, a quantidade de dias de execução presencial das atividades deverá ser de no mínimo: (NR)

 

I – 10 (dez) dias em cada mês calendário, para os empregados ocupantes de Empregos de Livre Provimento e Demissão, sendo obrigatória a prestação de serviços, de forma presencial, nos dias de atividades regimentais do Conselho (Comissões, Conselho Diretor, Plenário); (NR)

 

II – 8 (oito) dias em cada mês calendário, para os estagiários e empregados não ocupantes de Empregos de Livre Provimento e Demissão, preferencialmente nos dias de atividades regimentais do Conselho (Comissões, Conselho Diretor, Plenário). (NR)

 

………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo terceiro. Excepcionalmente, nos meses de dezembro de 2022 e de 2023, os dias de execução presencial das atividades deverão ser de no mínimo de 6 (seis) dias.” (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 29 de junho de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h25 de 29 de junho de 2023]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo