Altera a Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021, que regulamenta as substituições internas de empregos de provimento efetivo e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Em conformidade com o Plano de Carreira e Salários (PCS) instituído pela Portaria Normativa n° 118, de 25 de maio de 2023, a Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar, em todas as suas disposições, com as seguintes alterações:
I – onde consta “Profissional de Suporte Técnico (PST)” passa a constar “Assistente”;
II – onde consta “Profissional Analista Superior (PAS)” passa a constar “Analista”.
Art. 2° O art. 3° da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
II – nas substituições de nível diverso, com Assistente substituindo Analista, o substituto receberá gratificação equivalente à diferença entre o salário base inicial (NV-PD 20) atribuído ao emprego de provimento efetivo objeto da substituição e o salário base inicial (NV-PD 1) atribuído ao empregado substituto.
…………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h18 de 02 de junho de 2023]