Institui o Plano de Carreira e Salários (PCS) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a aprovação, pelo Plenário do CAU/BR, do Plano de Carreira e Salários (PCS) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) conforme item 1 da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Implantar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Plano de Carreira e Salários (PCS), na forma do Anexo a esta Portaria Normativa, respeitado o seguinte:
I – o termo inicial da implantação do PCS se dará nesta data;
II – os efeitos financeiros da implantação do PCS, para cada empregado efetivo do CAU/BR, se darão a partir do primeiro dia do mês subsequente à adesão ao PCS pelos respectivos empregados;
III – o ingresso no PCS é facultativo para os atuais empregados efetivos do CAU/BR e será obrigatório para os que forem admitidos a partir da data desta Portaria Normativa;
IV – os empregados efetivos do CAU/BR que manifestarem formalmente o interesse na adesão ao PCS no período de 25 de maio a 30 de junho de 2023, usufruirão dos benefícios previstos nos itens 8.1.2 e 11.4 do PCS;
V – os atuais empregados efetivos do CAU/BR que fizerem a opção pela adesão ao PCS posteriormente a 30 de junho de 2023, não usufruirão dos benefícios citados no inciso IV.
Parágrafo único. Os atuais empregados efetivos do CAU/BR que, no período de 25 de maio a 30 de junho de 2023, estiverem afastados do trabalho em razão de férias ou licenças remuneradas poderão manifestar interesse pela adesão ao PCS, mesmo durante o período de afastamento.
Art. 2° Ficam revogadas as Portarias Normativas n° 47, de 8 de agosto de 2016, e n° 50, de 26 de outubro de 2016, ressalvada a ultratividade do antigo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os empregados que não aderirem ao PCS de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 25 de maio de 2023.
Brasília, 25 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19h23 de 25 de maio de 2023]