Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o artigo 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências;

 

Considerando a Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e dá outras providências;;

 

Considerando a Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), subordinado diretamente à Ouvidoria Geral do CAU/BR, com as atribuições previstas no art. 3° da Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022.

 

Art. 2° A classificação de informações sigilosas no grau de reservadas fica delegada à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR, assim designada em ato próprio do CAU/BR.

 

Art. 3° O Núcleo de Transparência e Informação fica designado como unidade gestora do Portal da Transparência do CAU/BR, nos termos do art. 31, inciso IIII do Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022.

 

Art. 4° Ficam revogadas a Portaria Normativa n° 44, de 10 de março de 2016, e a Portaria Normativa n° 45, de 25 de maio de 2016.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir 1° de março de 2023.

 

Brasília, 10 de maio de 2023.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h02 de 10 de maio de 2023]

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