Aprova a Política de não Retaliação ao Denunciante do CAU/BR, que com esta baixa, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que por meio da Portaria PRES n° 358, de 31 de maio de 2021, foi constituído Grupo de Trabalho para elaborar o Código de Conduta, Disciplina e Ética dos Empregados do CAU/BR;

 

Considerando que o Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 358, de 31 de maio de 2021, concluiu seus trabalhos e submeteu a proposta de Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR;

 

Considerando que a Política de não Retaliação ao Denunciante é parte indispensável à boa aplicação do Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR;

 

Considerando que o Conselho Diretor (CD) do CAU/BR, reunido ordinariamente, no dia 23 de novembro de 2022, por meio da Deliberação n° 16/2022 – CD-CAU/BR, da mesma data, aprovou o “Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR”, o “Regimento Interno da Comissão de Ética e Integridade” e a “Política de não Retaliação ao Denunciante”;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir, na forma do Anexo, a Política de não Retaliação ao Denunciante como parte indispensável à boa aplicação do Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR, aprovado pela Portaria Normativa n° 112, de 14 de março de 2023.

 

 

Art. 2° A Política de não Retaliação ao Denunciante de que trata esta Portaria Normativa aplica-se, indistintamente, a todos os colaboradores do CAU/BR, entendidos como tais os empregados efetivos, ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, empregados temporários, estagiários, prestadores de serviços, trabalhadores terceirizados e qualquer pessoa que atue em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

 

Art. 3° Esta Portaria Normativa, e a Política de não Retaliação ao Denunciante, por ela aprovada, entram em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 14 de março de 2023.

 

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h31 de 15 de março de 2023]

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