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Aprova o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR, que com esta baixa, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que por meio da Portaria PRES n° 358, de 31 de maio de 2021, foi constituído Grupo de Trabalho para elaborar o Código de Conduta, Disciplina e Ética dos Empregados do CAU/BR;

 

Considerando que o Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 358, de 31 de maio de 2021, concluiu seus trabalhos e submeteu a proposta de Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR;

 

Considerando que o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR, proposto pelo Grupo de Trabalho, amplia seu espectro de aplicação a todos os colaboradores do CAU/BR, termos em que deixa de abranger apenas os empregados e passa a se aplicar aos empregados efetivos, ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, empregados temporários, estagiários, prestadores de serviços, trabalhadores terceirizados e por qualquer pessoa que atue em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

 

Considerando que o Conselho Diretor (CD) do CAU/BR, reunido ordinariamente, no dia 23 de novembro de 2022, por meio da Deliberação n° 16/2022 – CD-CAU/BR, da mesma data, aprovou o “Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR”, o “Regimento Interno da Comissão de Ética e Integridade” e a “Política de não Retaliação ao Denunciante”;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir, na forma do Anexo, o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR.

 

Art. 2° O Código de Conduta, Disciplina e Ética de que trata esta Portaria Normativa aplica-se, indistintamente, a todos os colaboradores do CAU/BR, entendidos como tais os empregados efetivos, ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, empregados temporários, estagiários, prestadores de serviços, trabalhadores terceirizados e qualquer pessoa que atue em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

Art. 3° Esta Portaria Normativa, e o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR, por ela aprovado, entram em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 14 de março de 2023.

 

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE CONDUTA, DISCIPLINA E ÉTICA DO CAU/BR

 

 

SUMÁRIO

 

1     APRESENTAÇÃO

2     INTRODUÇÃO

3     NOSSA IDENTIDADE

3.1.     MISSÃO

3.2.     VISÃO

3.3.     VALORES

4     OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA, DISCIPLINA E ÉTICA

5     ABRANGÊNCIA

6     ESCALONAMENTO

7     CANAL DE DENÚNCIAS

8     DIRETRIZES

8.1.     NOSSOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

8.2.     PRATICANDO O RESPEITO

8.3.     PRATICANDO A INTEGRIDADE

8.4.     PRATICANDO O COMPROMISSO

8.5.     PRATICANDO A LIDERANÇA RESPONSÁVEL

8.6.     PRATICANDO A TRANSPARÊNCIA

9     VEDAÇÕES

10       COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

GLOSSÁRIO

TERMO DE COMPROMISSO

QUADRO DE REVISÕES

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

Apresentamos aos colaboradores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU Brasil. Trata-se do resultado de um trabalho que começou logo nos primeiros meses da atual gestão, quando foi constituído um grupo de trabalho multidisciplinar para tratar dos princípios éticos basilares que regem a atuação do Conselho e cumprir as regras a que se submete, inclusive as previstas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

 

Com este documento, que estará permanentemente aberto à discussão, a Administração do CAU/BR dá continuidade à Política de Integridade do CAU Brasil, que está em implementação na atual gestão. Estamos reestruturando e aprimorando os canais de comunicação, escuta, interação e atendimento do CAU Brasil, tanto para o público externo quanto para o interno, sempre considerando as novas demandas e configurações do mundo do trabalho na atualidade.

 

Queremos acolher a todos. Isso significa ouvir, amparar e buscar conexões com nossos colaboradores que executam as ações do dia-a-dia no Conselho, possibilitando o exercício profissional de 218.000 arquitetos e arquitetas em todo o País. É um exercício diário e muito desafiador, principalmente considerando o que passamos no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Mas tenho convicção que estamos no caminho certo, com muitas vitórias conquistadas e mais outros avanços pela frente.

 

Por isso, é de fundamental importância a discussão permanente sobre o Código de Conduta. Nosso objetivo é ampliar e aprofundar ainda mais as conexões entre as diferentes áreas do CAU Brasil, considerando nossas características humanas em comum: esperança, criatividade e resiliência na busca das melhores soluções, em meio a tantas mudanças tecnológicas e sociais.

 

Que esta nova fase nas relações de trabalho do CAU Brasil nos inspire cada vez mais colaboração, cada vez mais respeito, cada vez mais acolhimento das necessidades de todos e todas.

 

Vamos juntos?

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU Brasil

 

 

 

2. INTRODUÇÃO

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), instituído pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, é a autarquia federal que possui a função, conjunta com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (Lei nº 12.378, de 2010, art. 24, § 1º).

 

O Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR expressa os princípios éticos basilares que regem a atuação e definem a conduta pessoal e profissional esperada dos seus colaboradores.

 

As regras contidas no presente Código são complementares às normas que regulam o serviço público em geral, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e às resoluções expedidas pela Comissão de Ética Pública, sem prejuízo de outras legislações vigentes.

 

O Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR não abrange todas as situações, porém, serve como referencial para a tomada de decisões e relacionamentos com as partes interessadas, complementando, mas não substituindo as normas vigentes.

 

O CAU/BR tem como pressuposto a possibilidade de evoluir em seus níveis de maturidade ética, razão pela qual estimula o diálogo constante em torno dos temas que compõem o Código, podendo seus colaboradores apresentar contribuições e questionamentos que permitam seu aprimoramento.

 

O diálogo é essencial para a aplicação do Código. Por essa razão, em caso de dúvidas, ou diante de um dilema do cotidiano do trabalho, o canal de denúncias e a Comissão de Ética e Integridade estarão à disposição para receber, analisar e encaminhar comunicações referentes a atos ou comportamentos antiéticos, ilícitos ou indicativos de possíveis desvios de conduta.

 

O CAU/BR conta com o comprometimento de todos e todas na aplicação deste Código.

 

3. NOSSA IDENTIDADE

 

A identidade organizacional do CAU/BR tem aprimorado continuamente seu processo de planejamento estratégico, em busca de resultados cada vez mais efetivos para a sociedade, bem como na busca do fortalecimento e desenvolvimento da arquitetura e urbanismo.

 

Nesse sentido, o Mapa Estratégico do CAU 2013 – 2023, que resume o Planejamento Estratégico do CAU/BR pelas perspectivas de Sociedade, Processos Internos e Pessoas e Infraestrutura, estabelece os seguintes direcionadores organizacionais, que são os alicerces deste Código:

 

 

3. MISSÃO

Promover a Arquitetura e Urbanismo para todos.

 

3.2 VISÃO

Ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas da Arquitetura e Urbanismo.

 

3.3 VALORES

Os valores são as crenças fundamentais de todos os integrantes do CAU/BR e o que nos distingue e habilita para cumprirmos nossa Missão e alcançar nossa Visão.

 

Ética e transparência
Excelência organizacional
Comprometimento com a inovação
Unicidade e integração
Democratização da informação e conhecimento
Interlocução da Arquitetura e Urbanismo na sociedade

 

 

 

4. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA, DISCIPLINA E ÉTICA

 

Visando orientar a conduta dos colaboradores do CAU/BR, são objetivos deste Código de Conduta, Disciplina e Ética:

I.     promover uma cultura ética, elevando o nível de confiança, respeito e solidariedade nas relações internas e externas;

II.   contribuir para um ambiente de trabalho saudável, cooperativo e participativo;

III. tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dos colaboradores;

IV.  prevenir e administrar conflitos interpessoais e de interesses difusos;

V.   preservar a imagem do CAU/BR e resguardar a reputação dos seus colaboradores; e

VI. reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados pelo CAU/BR.

 

 

 

5. ABRANGÊNCIA

 

Os princípios e normas de conduta ética contidos neste Código devem ser respeitados e praticados nas relações entre todos os colaboradores: empregados efetivos, ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e temporários; estagiários; prestadores de serviços; terceirizados e por qualquer pessoa que atue em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

 

 

 

6. ESCALONAMENTO

 

É responsabilidade de todos os colaboradores difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações do mesmo, bem como sugerir a inclusão de temas relacionados às atualizações de legislação e de condutas.

 

Os gestores devem garantir que, dentro de suas respectivas áreas de responsabilidade, este Código seja conhecido e respeitado, e receba a atenção e o acompanhamento adequados.

Conflitos, dilemas e dúvidas poderão ser dirimidos com o gestor imediato ou com a Comissão de Ética e Integridade por intermédio do canal de denúncias disponível no CAU/BR.

 

 

 

7. CANAL DE DENÚNCIAS 

 

Este Código encoraja a todos os colaboradores a utilizarem o canal de denúncias para reportar quaisquer situações ou suspeitas de violação nas quais os valores e princípios éticos do CAU/BR estejam sendo violados ou colocados em risco.

 

Este Código adota como princípio a confidencialidade de informações. Todas as situações reportadas serão tratadas com total seriedade, sigilo, imparcialidade e independência.

 

O denunciante terá a sua identidade preservada durante todo o processo.

 

Denúncias ou acusações de má-fé, visando prejudicar pessoas, ficarão sujeitas a sanções disciplinares. Da mesma forma, ficarão também sujeitas a sanções disciplinares quaisquer tentativas de retaliação ao denunciante que, de boa-fé, reporta ou participa na investigação de uma violação ou suspeita de violação ao Código.

 

O seguinte canal está disponível para auxiliar no cumprimento do Código:

 

[email protected]

 

 

 

8. DIRETRIZES

 

8.1. NOSSOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

I. RESPEITO: relações baseadas no respeito às pessoas e às instituições.

II. INTEGRIDADE: cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis, respeito aos valores éticos e trabalho em prol do interesse público.

III. COMPROMISSO: busca na excelência do trabalho e comprometimento com o alcance dos objetivos e da missão do CAU/BR.

IV. LIDERANÇA RESPONSÁVEL: compromisso dos administradores e gestores de transmitir o exemplo de conduta ética e íntegra em suas ações.

V. TRANSPARÊNCIA: disponibilização de acesso a informações completas e estruturadas, precisas e claras sobre o funcionamento do CAU/BR, incluindo a demonstração das práticas de governança, integridade e eficiência econômico-financeira.

 

 

8.2. PRATICANDO O RESPEITO

 

8.2.1.  Valorizamos o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana.

8.2.2. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho digno e saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e demais colaboradores pelo respeito e pela cordialidade.

8.2.3. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.

8.2.4. Evitamos fazer ou reproduzir comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.

8.2.5. Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar os interesses do CAU/BR com os interesses dos colaboradores e suas entidades representativas de forma transparente, tendo o diálogo e a negociação como práticas permanentes.

8.2.6. Cuidamos para que as críticas sejam feitas com empatia para ajudar em determinadas situações ou corrigir erros no trabalho, e não para ofender, ferir ou desmotivar.

8.2.7. Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção e propina, em todas as suas formas.

8.2.8. Valorizamos o diálogo, mantendo canais aptos a recepcionar e processar dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões, bem como garantimos o sigilo e não retaliação ao denunciante de boa-fé.

8.2.9. Consideramos que preferências ou interesses de ordem pessoal não devem interferir no trato com qualquer pessoa.

8.2.10. Respeitamos a diversidade do grupo de pessoas que formam o ambiente de trabalho.

8.2.11. Somos contra qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e constrangimento em função de gênero, orientação sexual, raça, etnia, origem geográfica, religião, idade, condição socioeconômica, aparência física e deficiência.

8.2.12. Cultivamos uma apresentação pessoal e vestuário adequados ao ambiente institucional e ao público com quem mantemos contato, de acordo com a cultura local da comunidade onde nos inserimos.

8.2.13. Respeitamos a privacidade das pessoas.

8.2.14. Respeitamos e preservamos o meio ambiente.

 

 

8.3 PRATICANDO A INTEGRIDADE

 

8.3.1. Respeitamos e fazemos respeitar nossos princípios éticos.

8.3.2. Cumprimos as leis, os regulamentos e as normas internas do CAU/BR.

8.3.3. Trabalhamos com foco no atendimento do interesse público.

8.3.4. Observamos rigorosamente os princípios e práticas contábeis, e nossas demonstrações financeiras espelham com fidedignidade as transações realizadas.

8.3.5. Adotamos critérios de seleção, contratação e avaliação, de forma imparcial e transparente, que permitam pluralidade e concorrência.

8.3.6. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis, a não utilização de trabalho infantil ou escravo e a adoção de princípios éticos.

8.3.7. Condicionamos as ações eventuais sobre patrocínio ou celebração de convênios ao alinhamento com os objetivos e a missão do CAU/BR.

8.3.8. Repudiamos atitudes que pretendam induzir ou constranger quem quer que seja para obtenção de favores pessoais ou profissionais de qualquer natureza.

8.3.9. Não aceitamos pressões ou intimidações por parte de qualquer pessoa, que visem obter vantagens ou favores indevidos.

8.3.10. Recusamos quaisquer presentes, brindes ou hospitalidades cujas características ou circunstâncias possam indicar o propósito de influenciar atitudes ou decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

8.3.11. Evitamos quaisquer situações que configurem conflito de interesses, sejam eles reais, potenciais e/ou aparentes.

8.3.12. Condicionamos o exercício de quaisquer outras atividades pessoais, profissionais ou acadêmicas à compatibilidade com o horário de trabalho estabelecido pelo Conselho.

8.3.13. Não exercemos atividades paralelas, com ou sem contrato de trabalho, que possam causar danos institucionais à imagem do CAU/BR, através de exposição indevida, uso não autorizado ou reprovável do nome ou identidade do Conselho, que possa abalar sua credibilidade ou reputação.

8.3.14. Abstemo-nos de promover campanhas político-partidárias eleitorais no ambiente de trabalho do CAU/BR, nos termos das vedações estabelecidas pela legislação eleitoral.

8.3.15. Não utilizamos informações privilegiadas, obtidas em razão do exercício da função profissional no CAU/BR, em nosso próprio benefício ou no de familiares, amigos ou terceiros.

8.3.16. Não admitimos atos de corrupção, fraude, atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira ou quaisquer outros ilícitos.

 

 

8.4 PRATICANDO O COMPROMISSO

 

8.4.1. Comprometemo-nos com a efetividade de nossas ações para o alcance dos objetivos e da missão do CAU/BR.

8.4.2. Compartilhamos nossos conhecimentos e experiências, visando o fortalecimento das competências laborais no ambiente de trabalho do CAU/BR.

8.4.3. Mantemo-nos atualizados com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exercemos nossas funções.

8.4.4. Utilizamos os recursos do CAU/BR – tais como, mobiliário, instalações, equipamentos, materiais, imagem, marca/logotipo, planos, informações, conceitos, tecnologia, banco de dados, pesquisas, entre outros – com objetivos exclusivamente profissionais, de acordo com as normas internas, no interesse exclusivo do CAU/BR e com responsabilidade socioambiental.

8.4.5. Somente nos manifestamos em nome do CAU/BR quando autorizados.

8.4.6. Somente utilizamos o logotipo do CAU/BR em situações relacionadas às atividades do Conselho quando a situação assim o exigir.

8.4.7. Zelamos pela imagem do CAU/BR perante a sociedade.

8.4.8. Participamos, sempre que possível, de eventos de capacitação sobre os temas da ética e integridade.

8.4.9. Estimulamos nossos superiores hierárquicos, pares, subordinados e demais colaboradores a ler e refletir sobre as disposições deste Código, bem como sobre matérias e notícias relacionadas aos temas ética e integridade, divulgados nos canais de comunicação internos.

8.4.10. Temos ciência de que a inobservância dos princípios éticos nos sujeita a processo de apuração ética, sem prejuízo da aplicação de outras medidas disciplinares previstas e de sanções legais.

8.4.11. Nos abstemos de publicar assuntos internos do CAU/BR, em redes sociais públicas, que possam causar danos à imagem institucional deste Conselho ou nos casos em que possam ocorrer conflitos com o disposto neste Código.

8.4.12. Não publicamos trabalhos pessoais, profissionais ou acadêmicos, com informações sigilosas ou opiniões que possam ser interpretadas como posicionamento institucional do CAU/BR.

 

 

8.5 PRATICANDO A LIDERANÇA RESPONSÁVEL 

 

8.5.1. Pautamos nossas ações nos princípios expressos neste Código, com o compromisso de transmitir exemplos de ética, integridade e conduta em nossos relacionamentos com autoridades, com colegas de trabalho, com colaboradores, com fornecedores e terceiros.

8.5.2. Estimulamos e apoiamos a participação dos colaboradores em eventos de capacitação sobre os temas de ética e integridade.

8.5.3. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas à ética, à integridade e às decisões corporativas.

8.5.4. Conferimos o respectivo crédito aos trabalhos e ideias dos colaboradores.

8.5.5. Utilizamos mecanismos de gestão de riscos e controles internos visando assegurar a implantação e o cumprimento de medidas destinadas a prevenir e combater comportamentos, ações ou omissões em desacordo com os princípios éticos.

8.5.6. Disponibilizamos condições de trabalho saudáveis e seguras nas instalações do CAU/BR.

 

 

8.6 PRATICANDO A TRANSPARÊNCIA

 

8.6.1. Adotamos a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.

8.6.2. Preservamos, na forma da lei, as informações de natureza estratégica ou relativas à intimidade e à vida privada das pessoas.

8.6.3. Divulgamos no Portal da Transparência, disponível no sítio eletrônico do CAU/BR, informações sobre o funcionamento das atividades do CAU/BR segundo o disposto na legislação vigente.

8.6.4. Prestamos contas aos órgãos de controle e à sociedade das nossas atividades e dos recursos que gerimos.

8.6.5. Publicamos o plano de trabalho dos órgãos colegiados e instâncias deliberativas no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

9. VEDAÇÕES

 

É vedado aos colaboradores do CAU/BR:

 

9.1. Ser conivente com erro ou infração a este Código e à legislação disciplinar pertinente, em função do seu espírito de solidariedade.

9.2. Permitir que atitudes pautadas em simpatias e antipatias ou práticas de condutas inadequadas interfiram no trato respeitoso e ético com os colegas.

9.3. Cometer qualquer ato de desonestidade, desvio de conduta ou desídia no desempenho das respectivas funções.

9.4. Descumprir as ordens superiores, salvo quando manifestadamente ilegais.

9.5. Apresentar-se para o serviço, em visível estado de embriaguez ou de incontinência pública.

9.6. Portar ou transportar qualquer tipo de arma, inclusive simulacro de arma, no local de trabalho, exceto armas autorizadas para o pessoal de segurança para proteger os colaboradores e os ativos da instituição ou em situações especiais devidamente autorizadas.

9.7. Praticar atos de vandalismo, depredação, libidinosos e de perturbação pública nas dependências da instituição.

9.8. Desenvolver atividades paralelas que comprometam suas obrigações e responsabilidades para com o CAU/BR.

9.9. Utilizar indevidamente internet, e-mail funcional, equipamentos e materiais do CAU/BR com assuntos que não tenham caráter profissional ou para tratar de assuntos ilegais, imorais e/ou impróprios.

9.10. Retirar do CAU/BR, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio da autarquia.

9.11. Deturpar, alterar indevidamente ou sem autorização o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

9.12. A prática de nepotismo e/ou nepotismo cruzado.

9.13. Praticar assédio moral e/ou sexual.

 

 

 

10. COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

 

A Comissão de Ética e Integridade é o órgão permanente e será constituído por três membros titulares e três suplentes, designados pela Presidência para mandatos de três anos não coincidentes, escolhidos entre empregados do quadro permanente de pessoal, sendo um deles o coordenador, composta por pessoas de reputação ilibada, as quais assinarão Termo de Confidencialidade e Sigilo e serão responsáveis pela análise das denúncias e consultas que lhe forem atribuídas.

 

São princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética e Integridade:

 

I.      preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;

II.     proteger a identidade do denunciante;

III.   atuar de forma independente e imparcial;

IV.   guardar sigilo sobre o que tomar conhecimento em razão do exercício das atividades como membro da Comissão de Ética e Integridade;

V.     eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição;

VI.   ser diligente nos procedimentos de apuração de denúncias, sem se estender no tempo, observando o princípio constitucional da razoável duração do processo.

 

O regimento interno da Comissão de Ética e Integridade será estabelecido em normativo próprio.

 

 

 

 

GLOSSÁRIO

 

Assédio moral: Assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Assédio sexual: é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Colaborador: empregados efetivos, ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e empregados temporários; estagiários; prestadores de serviços; trabalhadores terceirizados e por qualquer pessoa que atue em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

Conduta: modo de agir, de se portar, de viver; procedimento.

Denúncia: ato verbal ou escrito pelo qual alguém leva ao conhecimento da autoridade competente um fato contrário a lei, a ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição.

Desídia: disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça; falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

Empregado: é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (Art. 3º CLT)

Estagiário: estudante que se submete à prática de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando o desenvolvimento de seus conhecimentos e competências.

Ética: conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

Fornecedores: pessoas físicas e jurídicas contratadas para fornecimento de bens e serviços de qualquer natureza.

Incontinência: falta de comedimento nos gestos, palavras, atos, sentimentos etc.; imoderação, descomedimento, intemperança.

Integridade: é a qualidade de quem é honesto, incorruptível e pauta seu comportamento em ações que demonstram retidão.

Interesse difuso: são interesses individuais de um grupo indeterminável de pessoas, que não estão unidas por uma relação jurídica e possui objeto indeterminado.

Nepotismo: prática de contratar, designar ou nomear cônjuge, companheiro ou parentes (afins e consanguíneos, em linha reta ou colateral, até terceiro grau) ou pessoa jurídica cujo administrador/sócio com poder de direção seja: i) familiar de empregado com função de confiança no setor responsável pela contratação ou demanda; ii) familiar de superior hierárquico imediato ao empregado que exerça função de confiança no setor responsável pela contratação ou demanda; iii) familiar de empregado ocupante de função de confiança que autorize a contratação ou a assinatura do contrato.

Nepotismo cruzado: é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

Prestador de serviço: É o profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício, sendo contratado para a prestação de serviços determinados e específicos.

Retaliação: revide a uma ofensa ou a uma agressão sofrida; represália, vingança.

Simulacro: arma de fogo descarregada, defeituosa ou réplica idêntica de uma arma de fogo verdadeira com o mesmo poder intimidatório de uma arma verdadeira.

Temporário: é o empregado contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Terceirizado: terceiro, não pertencente ao quadro de empregados do tomador de serviços, que presta o serviço por meio de execução indireta, mediante contratação de empresa intermediária. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante.

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro ter lido e compreendido o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na instituição, zelando por sua aplicação.

 

 

 

___________________________________________

Nome completo

 

 

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

Brasília, _____ de ________________________ de 20____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE REVISÕES

 

Versão Data Descrição sumária
00 14/03/2023 Instituição do documento por Portaria Normativa Nº 112/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h18 de 15 de março de 2023]

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