Reajusta a tabela de valores máximos mensais reembolsáveis para o benefício de assistência à saúde no âmbito do CAU/BR, fixa novos valores dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-creche, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que, anualmente, o CAU/BR vem aplicando o reajuste salarial pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) e, de forma extensiva, também aplica o mesmo reajuste para os benefícios de auxílio-creche e auxílio-alimentação;
Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2023, contempla a previsão de reajuste dos benefícios para os empregados ocupantes de empregos efetivos e para os empregados ocupantes de empregos de livre provimento e demissão;
RESOLVE:
Art. 1° As Tabelas I e II do Anexo da Portaria Normativa 105, de 8 de julho de 2022, relativas ao benefício de assistência à saúde de que tratam os parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) passam a vigorar, respectivamente, nos valores das Tabelas I e II do Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 2° Ficam reajustados em 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento) os benefícios do Auxílio-Creche, Auxílio-Alimentação e Assistência Odontológica, que passam a vigorar com os seguintes valores:
BENEFÍCIOS | VALORES |
---|---|
Auxílio-Creche | R$ 579,86 |
Auxílio-Alimentação | R$ 1.215,57 |
Assistência Odontológica | R$ 52,99 |
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
(Continuação da Portaria Normativa n° 110, de 27 de dezembro de 2022)
Brasília, 27 de dezembro de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
ANEXO
TABELA I – TITULARES | |
IDADE (ANOS) | VALOR (R$) |
0 a 18 | R$ 578,12 |
19 a 23 | R$ 706,46 |
24 a 28 | R$ 876,01 |
29 a 33 | R$ 963,61 |
34 a 38 | R$ 1.021,42 |
39 a 43 | R$ 1.184,85 |
44 a 48 | R$ 1.416,41 |
49 a 53 | R$ 1.646,83 |
54 a 58 | R$ 1.959,74 |
ACIMA 58 | R$ 3.457,58 |
TABELA II – DEPENDENTES | |||
IDADE (ANOS) | PST ASSISTENTES E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (90%) | PAS ANALISTAS (80%) | LIVRE PROVIMENTO (70%) |
0 a 18 | R$ 520,30 | R$ 462,50 | R$ 404,68 |
19 a 23 | R$ 635,82 | R$ 565,17 | R$ 494,53 |
24 a 28 | R$ 788,42 | R$ 700,81 | R$ 613,22 |
29 a 33 | R$ 867,25 | R$ 770,89 | R$ 674,53 |
34 a 38 | R$ 919,27 | R$ 817,13 | R$ 714,99 |
39 a 43 | R$ 1.066,38 | R$ 947,89 | R$ 829,41 |
44 a 48 | R$ 1.274,77 | R$ 1.133,13 | R$ 991,49 |
49 a 53 | R$ 1.482,15 | R$ 1.317,46 | R$ 1.152,78 |
54 a 58 | R$ 1.763,76 | R$ 1.567,78 | R$ 1.371,82 |
ACIMA 58 | R$ 3.111,83 | R$ 2.766,06 | R$ 2.420,31 |
[Este documento foi originalmente publicado às 13h03 de 29 de dezembro de 2022]
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