Reajusta a tabela de valores máximos mensais reembolsáveis para o benefício de assistência à saúde no âmbito do CAU/BR, fixa novos valores dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-creche, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que, anualmente, o CAU/BR vem aplicando o reajuste salarial pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) e, de forma extensiva, também aplica o mesmo reajuste para os benefícios de auxílio-creche e auxílio-alimentação;

 

Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2023, contempla a previsão de reajuste dos benefícios para os empregados ocupantes de empregos efetivos e para os empregados ocupantes de empregos de livre provimento e demissão;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° As Tabelas I e II do Anexo da Portaria Normativa 105, de 8 de julho de 2022, relativas ao benefício de assistência à saúde de que tratam os parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) passam a vigorar, respectivamente, nos valores das Tabelas I e II do Anexo desta Portaria Normativa.

 

Art. 2° Ficam reajustados em 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento) os benefícios do Auxílio-Creche, Auxílio-Alimentação e Assistência Odontológica, que passam a vigorar com os seguintes valores:

 

BENEFÍCIOS VALORES
Auxílio-Creche R$ 579,86
Auxílio-Alimentação R$ 1.215,57
Assistência Odontológica R$ 52,99

 

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

(Continuação da Portaria Normativa n° 110, de 27 de dezembro de 2022)

 

Brasília, 27 de dezembro de 2022.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

ANEXO

 

TABELA I – TITULARES
IDADE (ANOS) VALOR (R$)
0 a 18 R$ 578,12
19 a 23 R$ 706,46
24 a 28 R$ 876,01
29 a 33 R$ 963,61
34 a 38 R$ 1.021,42
39 a 43 R$ 1.184,85
44 a 48 R$ 1.416,41
49 a 53 R$ 1.646,83
54 a 58 R$ 1.959,74
ACIMA 58 R$ 3.457,58

 

TABELA II – DEPENDENTES
IDADE (ANOS) PST ASSISTENTES E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (90%) PAS ANALISTAS (80%) LIVRE PROVIMENTO (70%)
0 a 18 R$ 520,30 R$ 462,50 R$ 404,68
19 a 23 R$ 635,82 R$ 565,17 R$ 494,53
24 a 28 R$ 788,42 R$ 700,81 R$ 613,22
29 a 33 R$ 867,25 R$ 770,89 R$ 674,53
34 a 38 R$ 919,27 R$ 817,13 R$ 714,99
39 a 43 R$ 1.066,38 R$ 947,89 R$ 829,41
44 a 48 R$ 1.274,77 R$ 1.133,13 R$ 991,49
49 a 53 R$ 1.482,15 R$ 1.317,46 R$ 1.152,78
54 a 58 R$ 1.763,76 R$ 1.567,78 R$ 1.371,82
ACIMA 58 R$ 3.111,83 R$ 2.766,06 R$ 2.420,31

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h03 de 29 de dezembro de 2022]

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