Reajusta a tabela de remunerações do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, incisos I, XXXII e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista a aprovação, na Reunião Plenária Ordinária nº 13, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012, conforme consta da Resolução CAU/BR nº 41, de 5 de dezembro de 2012, do Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR para o exercício de 2013, o qual contempla reajuste salarial para os empregados do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reajustar, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores das remunerações dos Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior, dos Empregos Temporários de Nível Superior e dos Empregos Temporários de Nível Médio constantes do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012.

 

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1 º desta Portaria Normativa, fica concedido, aos ocupantes de empregos do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), reajuste salarial equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), com vigência a partir de 1 º de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Brasília, 31 de dezembro de 2012.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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