Dispõe sobre as Tabelas de Remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), fixa novos valores de bolsas-estágio e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que a previsão de reajuste salarial pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), a ser efetivada mediante a correção das Tabelas de Remunerações dos Empregados do CAU/BR, aplica-se obrigatoriamente ao pessoal efetivo e, facultativamente, ao pessoal ocupante de empregos de livre provimento e demissão;

 

Considerando que a proposta orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o exercício de 2023, contempla a previsão de reajuste salarial para os ocupantes de empregos efetivos e para os ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, e de reajuste dos valores das bolsas-estágio;

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que “Altera a consolida o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0073- 09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As remunerações do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) ficam reajustadas em 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Art. 2° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, na forma consolidada na Deliberação Plenária DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabela I.

 

Art. 3° As tabelas de remunerações dos ocupantes de empregos efetivos, que fizeram opção por aderir ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, atenderão ao disposto no Anexo desta Portaria Normativa, Tabelas II e III.

 

Art. 4° Os valores de bolsas-estágio, a que se refere o art. 14 da Portaria Normativa n° 99, de 3 de fevereiro de 2022, passam a ser os seguintes:

 

CARGA HORÁRIA VALORES DA BOLSA
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais R$ 1.059,70
5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais R$ 1.324,63
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais R$ 1.589,55

 

Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2022.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

(continuação da Portaria Normativa n° 109, de 27 de dezembro de 2022)

PORTARIA NORMATIVA N° 109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

ANEXO

TABELA I

REMUNERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR

EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (VALORES EM REAIS)

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL
Gerente Executivo R$ 28.742,79
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 28.742,79
Secretário-Geral da Mesa R$ 28.742,79
Ouvidor Geral R$ 23.869,14
Chefe de Auditoria R$ 23.869,14
Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares R$ 23.869,14
Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social R$ 23.869,14
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica R$ 23.869,14
Gerente de Orçamento e Finanças R$ 23.869,14
Gerente Administrativo R$ 23.869,14
Gerente de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 23.869,14
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados R$ 23.869,14
Assessor Especial da Presidência R$ 18.119,82
Assessor de Imprensa R$ 18.119,82
Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados R$ 16.915,04
Coordenador de Atendimento aos Órgãos Administrativos R$ 16.915,04
Coordenador de Recursos Humanos R$ 16.915,04
Coordenador Técnico Normativo da SGM R$ 16.915,04
Coordenador do SICCAU R$ 16.915,04
Coordenador de TI R$ 16.915,04
Coordenador do IGEO R$ 16.915,04
Coordenador da RIA R$ 16.915,04
Coordenador do SGI R$ 16.915,04
Supervisor Administrativo R$ 8.500,91

(continuação do Anexo da Portaria Normativa n° 109, de 27 de dezembro de 2022)

TABELA II

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE TÉCNICO (PST)

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PST (VALORES EM REAIS)

TABELA DE AUXILIAR – PST
FAIXA A 1 2 3 4 5 6 7 8 9
5.668,36 5.866,74 6.072,08 6.284,61 6.504,57 6.732,23 6.967,86 7.211,73 7.464,14
B 10 11 12 13 14 15 16 17 18
7.725,40 7.995,77 8.275,63 8.565,28 8.865,05 9.175,34 9.496,47 9.828,85 10.172,87
C 19 20 21 22 23 24 25 26 27
10.528,90 10.897,42 11.278,83 11.673,61 12.082,17 12.505,05 12.942,73 13.395,73 13.864,58
D 28 29 30 31 32 33 34 35 36
14.349,83 14.852,08 15.371,88 15.909,92 16.466,77 17.043,11 17.639,59 18.256,99

TABELA III

REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS ANALISTAS SUPERIORES (PAS)

PROFISSIONAL ANALISTA SUPERIOR – PAS (VALORES EM REAIS)

TABELA DE ANALISTA – PAS
FAIXA A 21 22 23 24 25 26 27 28 29
11.278,83 11.673,61 12.082,17 12.505,05 12.942,73 13.395,73 13.864,58 14.349,83 14.852,08
B 30 31 32 33 34 35 36 37 38
15.371,88 15.909,92 16.466,77 17.043,11 17.639,59 18.256,99 18.895,98 19.557,33 20.241,84
C 39 40 41 42 43 44 45 46 47
20.950,30 21.683,58 22.442,51 23.227,98 24.040,98 24.882,41 25.753,29 26.654,66 27.587,57
D 48 49 50 51 52 53 54 55 56
28.553,14 29.552,50 30.586,83 31.657,37 32.765,37 33.912,17 35.099,07 36.327,56

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h37 de 29 de dezembro de 2022]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo