Reajusta a tabela de valores máximos mensais reembolsáveis para o benefício de assistência à saúde no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a previsão de que os valores máximos reembolsáveis, previstos nas tabelas dos parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), serão fixados mediante negociação e reunião entre a Administração do CAU/BR e o Comitê de Servidores e aprovados em assembleia sindical dos empregados do CAU/BR;

 

Considerando que a proposta do CAU/BR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, de reajuste de 16% (dezesseis por cento) nos valores máximos reembolsáveis, previstos nas tabelas dos parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), foi aprovada em assembleia sindical com os empregados do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As tabelas constantes nos Parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) passam a vigorar, respectivamente, nos valores das Tabelas I e II do Anexo desta Portaria Normativa.

 

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Brasília, 8 de julho de 2022.

 

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

PORTARIA NORMATIVA N° 105, DE 8 DE JULHO DE 2022

ANEXO

 

TABELA I

TITULARES
IDADE (ANOS) VALOR (R$)
0 a 18 R$ 545,55
19 a 23 R$ 666,66
24 a 28 R$ 826,66
29 a 33 R$ 909,32
34 a 38 R$ 963,88
39 a 43 R$ 1.118,10
44 a 48 R$ 1.336,61
49 a 53 R$ 1.554,05
54 a 58 R$ 1.849,33
ACIMA 58 R$ 3.262,79

 

 

TABELA II

DEPENDENTES
IDADE (ANOS) PST ASSISTENTES E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (90%) PAS ANALISTAS (80%) LIVRE PROVIMENTO (70%)
0 a 18 R$ 490,99 R$ 436,44 R$ 381,88
19 a 23 R$ 600,00 R$ 533,33 R$ 466,67
24 a 28 R$ 744,00 R$ 661,33 R$ 578,67
29 a 33 R$ 818,39 R$ 727,46 R$ 636,53
34 a 38 R$ 867,48 R$ 771,10 R$ 674,71
39 a 43 R$ 1.006,30 R$ 894,49 R$ 782,68
44 a 48 R$ 1.202,95 R$ 1.069,29 R$ 935,63
49 a 53 R$ 1.398,65 R$ 1.243,24 R$ 1.087,84
54 a 58 R$ 1.664,40 R$ 1.479,46 R$ 1.294,54
ACIMA 58 R$ 2.936,52 R$ 2.610,23 R$ 2.283,96

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h36 de 08 de julho de 2022]

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