Reajusta a tabela de valores máximos mensais reembolsáveis para o benefício de assistência à saúde no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a previsão de que os valores máximos reembolsáveis, previstos nas tabelas dos parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), serão fixados mediante negociação e reunião entre a Administração do CAU/BR e o Comitê de Servidores e aprovados em assembleia sindical dos empregados do CAU/BR;
Considerando que a proposta do CAU/BR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, de reajuste de 16% (dezesseis por cento) nos valores máximos reembolsáveis, previstos nas tabelas dos parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022), foi aprovada em assembleia sindical com os empregados do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1° As tabelas constantes nos Parágrafos Décimo e Décimo Primeiro da Cláusula Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2022) passam a vigorar, respectivamente, nos valores das Tabelas I e II do Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Brasília, 8 de julho de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
PORTARIA NORMATIVA N° 105, DE 8 DE JULHO DE 2022
ANEXO
TABELA I
TITULARES | |
IDADE (ANOS) | VALOR (R$) |
0 a 18 | R$ 545,55 |
19 a 23 | R$ 666,66 |
24 a 28 | R$ 826,66 |
29 a 33 | R$ 909,32 |
34 a 38 | R$ 963,88 |
39 a 43 | R$ 1.118,10 |
44 a 48 | R$ 1.336,61 |
49 a 53 | R$ 1.554,05 |
54 a 58 | R$ 1.849,33 |
ACIMA 58 | R$ 3.262,79 |
TABELA II
DEPENDENTES | |||
IDADE (ANOS) | PST ASSISTENTES E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (90%) | PAS ANALISTAS (80%) | LIVRE PROVIMENTO (70%) |
0 a 18 | R$ 490,99 | R$ 436,44 | R$ 381,88 |
19 a 23 | R$ 600,00 | R$ 533,33 | R$ 466,67 |
24 a 28 | R$ 744,00 | R$ 661,33 | R$ 578,67 |
29 a 33 | R$ 818,39 | R$ 727,46 | R$ 636,53 |
34 a 38 | R$ 867,48 | R$ 771,10 | R$ 674,71 |
39 a 43 | R$ 1.006,30 | R$ 894,49 | R$ 782,68 |
44 a 48 | R$ 1.202,95 | R$ 1.069,29 | R$ 935,63 |
49 a 53 | R$ 1.398,65 | R$ 1.243,24 | R$ 1.087,84 |
54 a 58 | R$ 1.664,40 | R$ 1.479,46 | R$ 1.294,54 |
ACIMA 58 | R$ 2.936,52 | R$ 2.610,23 | R$ 2.283,96 |
[Este documento foi originalmente publicado às 16h36 de 08 de julho de 2022]
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