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Altera a Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece o regime de teletrabalho híbrido no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que as atividades regimentais do Conselho (Comissões, Conselho Diretor, Plenário, CEAU-CAU/BR) estão acontecendo presencialmente, necessitando da atuação presencial dos empregados para viabilizar tais atividades;

 

Considerando que a proposta de regulamentação do teletrabalho no âmbito do CAU/BR apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES n° 357, de 31 de maio de 2021, foi aprovada pela Comissão de Organização e Administração (COA-CAU/BR) e encontra-se em análise pela Assessoria Jurídica do CAU/BR;

 

Considerando a Deliberação CD-CAU/BR n° 13, de 22 de junho de 2022, a qual deliberou por autorizar a prorrogação do teletrabalho na modalidade híbrida até 31 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, alterada pelas Portarias Normativas n° 98, de 31 de janeiro de 2022, n° 101, de 8 de fevereiro de 2022, n° 102, de 29 de março de 2022, e n° 103, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2° O regime de teletrabalho híbrido será adotado no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 30 de junho de 2022.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h28 de 30 de junho de 2022]

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