Altera a Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria Normativa n° 98, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece o regime de teletrabalho híbrido no âmbito do CAU/BR e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que a dispensa da execução das atividades presenciais permitida aos empregados e estagiários que apresentem fatores, condições ou situações de risco de maior vulnerabilidade à contaminação e agravamento de doença descritos no art. 3°-A da Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, incluído pela Portaria Normativa n° 98, de 31 de janeiro de 2022, objetiva criar condições de maior proteção à saúde dos empregados e estagiários do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 3°-A da Portaria Normativa n° 95, de 30 de dezembro de 2021, incluído pela Portaria Normativa n° 98, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

 

“Art. 3°-A. ………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………..

p) pais, padrastos ou madrastas, que possuam filhos e enteados ou que tenham menores sob sua responsabilidade ou guarda legal, cujas idades ainda não tenham sido incluídas no ciclo de vacinação contra a Covid-19.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 8 de fevereiro de 2022.

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h49 de 8 de fevereiro de 2022]

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