Institui gratificação de função pelo exercício das atividades de coordenação das Assessorias da Comissões Permanentes e Especiais do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a gratificação de função pelo desempenho das atividades de coordenação das Assessorias das Comissões Permanentes e Especiais do CAU/BR, no valor de R$ 1.608,88 (mil e seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2° A gratificação de que trata esta Portaria será paga, em acrescímo à remuneração ordinária, ao funcionário ou funcionária que exercer as atividades de coordenação das Assessorias das Comissões Permanentes e Especiais do CAU/BR.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos contados a partir de 1 º de janeiro de 2013.
Brasília, 31 de janeiro de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR