Autoriza o pagamento, em caráter excepcional, a título de indenização por despesas de viagem em veículo próprio, dos valores que especifica e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e 70, incisos I e XXXII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012; e

 

Considerando as disposições da Resolução CAU/BR nº 2, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o fornecimento de passagens e a concessão de diárias às pessoas a serviço do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

 

Considerando que nos termos da Resolução CAU/BR nº 2, de 15 de dezembro de 2011, compete ao CAU/BR fornecer passagens às pessoas que estiverem aos seus serviços (art. 1 º), e que essas passagens deverão ser fornecidas com vista a atender às demandas de deslocamento do domicílio da pessoa a serviço até o local ou locais de prestação dos serviços e retorno ao domicílio (art. 3º);

 

Considerando que a participação no XXIV CONGRESSO PAN-AMERICANO DE ARQUITETOS (CPA), a ocorrer no período de 27 a 30 de novembro de 2012, na Cidade de Maceió, Estado do Alagoas, e nas reuniões regimentais do CAU/BR e reunião da Comissão Gestora do Fundo de Apoio criado pela Resolução CAU/BR nº 27, de 6 de julho de 2012, que acontecerão paralelamente ao mesmo Congresso, dos Conselheiros do CAU/BR e dos Conselheiros dos CAU/UF, constitui atividade a serviço desses Conselhos;

 

Considerando os custos elevados e a pouca oferta de passagens aéreas entre diversas capitais do País e a Cidade de Maceió, onde se realizará o XXIV CPA, o que torna mais vantajoso o deslocamento por via terrestre, em veículos próprios, inclusive pela possibilidade de o mesmo veículo transportar vários participantes dos eventos com os mesmos custos;

 

RESOLVE:

  

Art. 1 º Os deslocamentos do domicílio até o local de prestação dos serviços e retorno ao domicílio, dos Conselheiros do CAU/BR e dos Conselheiros dos CAU/UF, estes quando convidados pelo CAU/BR, com vista à participação no XXIV CONGRESSO PAN-AMERICANO DE ARQUITETOS (CPA), a ocorrer no período de 27 a 30 de novembro de 2012, na Cidade de Maceió, Estado do Alagoas, e nas reuniões regimentais do CAU/BR e na reunião da Comissão Gestora do Fundo de Apoio que acontecerão paralelamente ao mesmo Congresso, poderão ser feitos em veículo próprio, respeitadas as disposições desta Portaria Normativa.

 

Art. 2° O Conselheiro do CAU/BR ou Conselheiro do CAU/UF interessado em deslocar-se de seu domicílio ao local dos eventos a que se refere o art. 1 º desta Portaria Normativa e deste retornar ao domicílio em veículo próprio deverá dirigir solicitação escrita ao CAU/BR, na qual deverão ser prestadas as seguintes informações:

 

I – Identificação do Interessado: indicar nome completo, cargo, CAU a que esteja vinculado, número do documento de identidade e CPF;

 

II – Descrição do Veículo: marca, ano e placa;

 

III – Percurso: indicar os trechos de ida e volta, com indicação dos locais de parada;

 

IV – Data e Horário de Ida: indicar a data e horário de partida do domicílio com destino ao local dos eventos;

 

V – Data e Horário de Retorno: indicar a data e horário de partida do local dos eventos com destino ao domicílio;

 

VI – Quilometragem: indicar a quilometragem a ser percorrida nos trechos de ida e de volta;

 

VII – Conta para Depósitos de Valores: indicar conta corrente na qual deverão ser depositados os valores destinados ao custeio dos deslocamentos.

 

Art. 3º Nos casos em que seja admitida a utilização dos deslocamentos nos termos previstos nesta Portaria Normativa o CAU/BR pagará, em caráter excepcional, a título de indenização por despesas de viagens em veículo próprio, o valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por quilômetro de distância entre o domicílio, local dos eventos e domicílio.

 

§ 1º Para o cálculo do valor a pagar o CAU/BR levará em conta a quilometragem informada nos termos do art. 2º, item VI desta Portaria Normativa, sem prejuízo da aferição quanto à correção da informação.

 

§ 2º Sendo a solicitação formulada com antecedência de pelo menos três dias do início do evento, o CAU/BR pagará os valores estimados até um dia antes do início da partida.

 

Art. 4º O CAU/BR notificará o beneficiário a restituir parcial ou totalmente os valores recebidos, nos seguintes casos:

 

I – Parcialmente, quando forem apurados erros ou inconsistências nas informações relativas à quilometragem, ficando o beneficiário obrigado a restituir os valores recebidos a maior;

 

II – Totalmente:

 

a) quando, por qualquer razão, o deslocamento não ocorrer;

 

b) quando, mesmo ocorrendo o deslocamento, o beneficiário não participar das atividades objeto da convocação.

 

Art. 5º As despesas realizadas com o pagamento de indenizações por despesas de viagens em veículo próprio de que trata esta Portaria Normativa correrão à conta da Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002-Passagens Aéreas-Conselheiros, Funcionários e Convidados.

 

Art. 6º Esta Portaria Normativa aplica-se exclusivamente aos deslocamentos relacionados com a participação de Conselheiros do CAU/BR e de Conselheiros dos CAU/UF no XXIV CPA, a ocorrer no período de 27 a 30 de novembro de 2012, na Cidade de Maceió, Estado do Alagoas, e nas reuniões regimentais do CAU/BR e na reunião da Comissão Gestora do Fundo de Apoio que acontecerão paralelamente ao mesmo Congresso.

 

Art. 7° Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 23 de novembro de 2012.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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