Institui e regulamenta, para o exercício de 2012, o benefício do auxílio alimentação aos empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR, e tendo em vista a aprovação, pelo Plenário do CAU/BR, na Reunião Plenária nº 9, realizada nos dias 1 º e 2 de agosto de 2012, de dotação orçamentária destinada ao custeio do benefício de auxílio alimentação aos empregados do CAU/BR.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com efeitos a partir de 1 º de agosto de 2012 e vigência até 31 de dezembro de 2012, o benefício do auxílio alimentação.
Parágrafo único. O benefício do auxílio alimentação destina-se ao custeio das despesas com alimentação própria realizadas pelo empregado.
Art. 2º O benefício do auxílio alimentação é fixado no valor de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) e a ele se aplicam as seguintes disposições especiais:
I – o benefício será pago por mês de efetivo trabalho;
II – no mês de dezembro de 2012 o benefício será devido em dobro;
III – nos meses de admissão e de rescisão do contrato de trabalho o benefício será devido proporcionalmente aos dias trabalhados;
IV – o benefício será pago em espécie, de forma antecipada, em folha de pagamento de salários, para fruição no mês subsequente a ser trabalhado;
V – o empregado participará no custeio do benefício com o percentual de 2% (dois por cento), que será descontado em folha de pagamento.
Art. 3º O benefício do auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará o salário para qualquer fim.
Art. 4º Os valores do benefício do auxílio alimentação, relativos aos meses de agosto e setembro, devidos na data desta Portaria Normativa, serão pagos em folha de pagamento suplementar.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.
Brasília, 23 de novembro de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR