Regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências).

 

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RESOLVE:

 

Art. 1º O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular, no âmbito do CAU/BR, constitui instrumento de apoio às atividades de competência do CAU/BR e visa facilitar as diversas comunicações no interesse dos serviços.

 

Parágrafo único. O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular de que trata este artigo será exclusivamente aquele contratado pelo CAU/BR, e compreenderá plano de serviços de telefonia móvel celular e equipamentos para o seu uso.

 

Art. 2º O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular será posto à disposição dos seguintes agentes do CAU/BR:

 

I – presidente;

 

II – conselheiros;

 

III – ocupantes dos empregos de que trata o item 3 da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011;

 

IV – assessores de órgãos colegiados;

 

V – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente.  

 

Art. 2° O Serviço Móvel Pessoal – Telefonia Móvel Celular será posto à disposição dos seguintes agentes do CAU/BR: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

I – Presidente;

 

II – Conselheiros;

 

III – Secretário Executivo do CEAU;

 

IV – Gerente Geral;

 

V – Assessor Especial da Presidência;

 

VI – Ouvidor Geral;

 

VII – Chefe de Gabinete;

 

VIII – Gerentes;

 

IX – Assessores Chefes;  

IX – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

X – Coordenadores;

 

XI – Assessor de Imprensa;

 

XII – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Legislativas;

 

XIII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados, mediante o uso de quatro equipamentos à disposição da Assessoria de Órgãos Colegiados (ASSPOC), conforme as necessidades dos serviços;

 

XIV – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente.

 

Parágrafo único. As substituições de equipamentos de telefonia celular, no caso de haver o recebimento, pelo CAU/BR, de novos equipamentos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, serão feitas de forma gradativa, na medida em que sejam recebidos novos equipamentos, respeitada a seguinte ordem: 

Parágrafo único. As substituições de equipamentos de telefonia celular, no caso de haver o recebimento, pelo CAU/BR, de novos equipamentos fornecidos pelas operadoras de telefonia celular, serão feitas de forma gradativa, na medida em que sejam recebidos novos equipamentos, respeitada a seguinte ordem: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

I – Presidente;

 

II – Conselheiros Coordenadores das Comissões Ordinárias;

 

III – Conselheiros Coordenadores das Comissões Especiais;

 

IV – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Ordinárias;

 

V – Conselheiros Coordenadores Adjuntos das Comissões Especiais;

 

VI – Secretário Executivo do CEAU;

 

VII – Conselheiros;

 

VIII – Gerente Geral;

 

IX – Assessor Especial da Presidência;

 

X – Ouvidor Geral;

 

XI – Chefe de Gabinete da Presidência;

 

XII – Gerentes;

 

XIII – Assessores Chefes;

XIII – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

XIV – Coordenadores;

 

XV – Assessor de Imprensa;

 

XVI – demais agentes do CAU/BR.

 

Art. 3º Os equipamentos de telefonia móvel celular e todos os acessórios que o acompanham serão entregues aos usuários em comodato, mediante o preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade, e ficarão sob a total e exclusiva responsabilidade destes.

 

§ 1º Os usuários ficam obrigados à guarda, conservação e segurança dos equipamentos e acessórios, bem como a informar à Gerência de Administração do CAU/BR, imediatamente à ocorrência dos respectivos eventos, qualquer movimentação de carga ou problema a que o bem vier a sofrer, conforme previsto nas normas de gestão de patrimônio do CAU/BR, devendo ainda observar o seguinte:

 

I – a utilização correta dos equipamentos e acessórios é obrigação dos usuários, pelo que qualquer dano causado por má utilização ou negligência será de responsabilidade destes;

 

II – o equipamento é de uso exclusivo em serviço, sendo vedado aos usuários emprestar, ceder ou transferir, ainda que provisoriamente, a outrem;

 

III – na ocorrência de avaria, perda, extravio, furto ou roubo do equipamento ou acessórios o usuário deverá comunicar imediatamente à Gerência de Administração e, no caso de furto ou roubo, entregar o boletim de ocorrência lavrado junto à autoridade policial competente;

 

IV – em caso de perda, extravio, furto ou roubo e para que seja impedido o uso indevido por terceiro, o usuário deverá comunicar o fato, imediatamente, à Gerência de Administração, a qual se reportará à operadora.

 

§ 2º Os empregados que estiverem em período de férias deverão, no dia imediatamente anterior ao período inicial do gozo, entregar o aparelho e acessórios à Gerência de Administração, mediante termo de devolução provisório.

 

§ 3º Os empregados que, por qualquer motivo, desligarem-se dos quadros funcionais do CAU/BR deverão, mediante termo de devolução, devolver o equipamento e acessórios no ato do desligamento.

 

§ 4º O presidente e os conselheiros devolverão o equipamento e acessórios, mediante termo de devolução, ao término do mandato.

 

Art. 4º Os usuários deverão obedecer aos seguintes limites de gastos mensais:

 

I –  presidente: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

II – membros do Conselho Diretor: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

III – diretor(a) geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IV – conselheiro(a)s federais: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

V – ocupantes dos empregos de que trata o item 3 da Deliberação Plenária nº 1, de 2011: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VI – assessore(a)s de comissões, secretário(a) geral, assessore(a)s especiais e assistentes:  R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 4° Os usuários deverão obedecer aos seguintes limites de gastos mensais:

 

I – Presidente: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

II – Coordenadores das Comissões Ordinárias: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

III – Coordenadores das Comissões Especiais: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IV – Coordenador de Comissão Ordinária acumulando a função de Coordenador da Comissão de Relações Internacionais: R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

V – Conselheiros Federais: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VI – Secretário Executivo do CEAU: R$ 200,00 (duzentos reais); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

VII – Gerente Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

VIII – Assessor Especial da Presidência: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IX – Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

X – Ouvidor Geral: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

XI – Chefe de Gabinete: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XII – Gerentes: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XIII – Assessores Chefes: R$ 200,00 (duzentos reais);

XIII – Assessores Chefes e Chefe da Auditoria: R$ 200,00 (duzentos reais); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 30, de 12 de janeiro de 2015)

 

XIV – Assessor de Imprensa: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

XV – Coordenadores: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

XVI – Analistas de Ouvidoria, de Relações Institucionais e de Relações Parlamentares: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada um;

 

XVII – Analistas Técnicos de Órgãos Colegiados: sob o controle da Assessoria de Órgãos Colegiados, com uso restrito ao serviço, devendo ser justificado o uso acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aparelho;

 

XVIII – outros agentes do CAU/BR, desde que autorizados pelo Presidente: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 5º Ultrapassados os limites do art. 4º, e respeitada a autorização constante do termo de responsabilidade, o valor excedente será de responsabilidade dos usuários, que reembolsarão o CAU/BR da seguinte forma:

 

I –  em se tratando de empregados, nos seguintes termos:

 

a) por meio de desconto, até o limite de 10% (dez por cento) da remuneração mensal bruta, diretamente na folha de pagamento no mês do vencimento da conta telefônica e nos meses sucessivos, até a liquidação total do débito;

 

b) por meio de desconto, diretamente no termo de rescisão do contrato de trabalho, no caso de o empregado se desligar dos quadros do CAU/BR;

 

c) persistindo valores a pagar após a aplicação do disposto na alínea “b”, os valores remanescentes deverão ser depositados na conta bancária indicada pelo CAU/BR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cobrança administrativa ou judicial;

 

II – em se tratando de conselheiro(a)s:

 

a) mediante desconto nos créditos referentes a diárias e outros auxílios ou ajudas de custo a que tenham direito;

 

b) não havendo os créditos a que se refere a alínea antecedente, mediante depósito na conta bancária indicada pelo CAU/BR, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação para esse fim.

 

Parágrafo único. Qualquer notificação destinada ao cumprimento do disposto neste artigo poderá ser feita por meio eletrônico, sem prejuízo de o CAU/BR poder fazê-las por outros meios legais.

 

Art. 6º Integram esta Portaria Normativa os seguintes anexos:

 

I –  Termo de Responsabilidade de Conselheiro(a)s;

 

II –  Termo de Responsabilidade de Empregado(a)s;

 

III – Termo de Devolução Provisório;

 

IV – Termo de Devolução Definitivo.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 22 de maio de 2012.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 


 

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2012 – ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONSELHEIRO(A)S

 

Assumo a responsabilidade pela custódia de 1 (um) aparelho celular marca ………. modelo ……………………, número de série …………….., número ………………., da operadora Claro, acompanhado de bateria, carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória …..,  cabo USB e fone de ouvido.

 

Comprometo-me a zelar pela sua conservação e segurança, bem como informar a Gerência de Administração sobre qualquer movimentação de carga e/ou problema a que o bem vier a sofrer (avaria, perda ou extravio e furto ou roubo), conforme previsto nas normas de gestão de patrimônio do CAU/BR.

 

No caso de meu gasto mensal exceder o limite concedido pelo CAU/BR, no valor de R$ …….. (………) por mês, autorizo o desconto nas diárias.

 

OBS: O DDD A SER UTILIZADO PARA LIGAÇOES É (021)

 

Brasília,          de                                           de 2012

 

 

Responsável:

 

 

 

______________________________________

Nome: ………………………………..

 

 

Ciente:

 

______________________________________

………………………………..

Gerente de Administração – CAU/BR

 


 

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2012 – ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE EMPREGADO(A)S

 

Assumo a responsabilidade pela custódia de 1 (um) aparelho celular marca ………. modelo ……………………, número de série …………….., número ………………., da operadora Claro, acompanhado de bateria, carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória …..,  cabo USB e fone de ouvido.

 

Comprometo-me a zelar pela sua conservação e segurança, bem como informar a Gerência de Administração sobre qualquer movimentação de carga e/ou problema a que o bem vier a sofrer (avaria, perda ou extravio e furto ou roubo), conforme previsto nas normas de gestão de patrimônio do CAU/BR.

 

No caso de meu gasto mensal exceder o limite concedido pelo CAU/BR, no valor de R$ …….. (………) por mês, autorizo o desconto nas diárias.

 

OBS: O DDD A SER UTILIZADO PARA LIGAÇOES É (021)

 

Brasília,          de                                           de 2012

 

 

Responsável:

 

 

 

______________________________________

Nome: ………………………………..

 

 

Ciente:

 

______________________________________

………………………………..

Gerente de Administração – CAU/BR

 


 

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2012 – ANEXO III

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO PROVISÓRIO

 

Fulano de tal, responsável pela custódia do equipamento de telefonia móvel celular marca (descrever), modelo (descrever), número de série (descrever), número (descrever), da operadora Claro, devolvo o referido equipamento acompanhado de bateria, carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória 16GB, cabo USB e fone de ouvido, em perfeitas condições de uso, em razão de entrar em gozo de férias no período de (descrever). (ou outros motivos que impossibilitem o usuário de desenvolver as atividades normalmente)

 

Brasília-DF, XX de XXX de 2012.

 

_____________________________

Assinatura do usuário

 

 

Declaro que recebo o equipamento de telefonia móvel celular acompanhado de bateria, carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória (descrever), cabo USB e fone de ouvido, nas condições acima descritas e repasso ao substituto do usuário acima identificado, enquanto durar a substituição, fazendo juntar a esse termo de responsabilidade do usuário substituto.

 

Brasília-DF, XX de XXX de 2012.

 

 

 

…………………………………..

Gerente de Administração – CAU/BR

 


 

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2012 – ANEXO IV

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO DEFINITIVO

 

Fulano de tal, responsável pela custódia do equipamento de  telefonia  móvel celular marca (descrever), modelo (descrever), número de série (descrever), número (descrever), da operadora Claro, devolvo o referido equipamento acompanhado  de  bateria,  carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória 16GB, cabo USB e fone de ouvido, em perfeitas condições de uso, em razão de (descrever o motivo – desligamento do CAU/BR (colaborador), término do mandato (Presidente e Conselheiros), dando plena ciência dos termos da Portaria Normativa nº 6, de 22 de maio de 2012, especialmente no que tange  ao ressarcimento dos valores devidos no caso de exceder ao disposto no art. 4º da mesma Portaria.

 

Brasília-DF, XX de XXX de 2012.

 

_____________________________

Assinatura do usuário

 

 

Declaro que recebo o equipamento de telefonia móvel celular acompanhado de bateria, carregador rápido bi-volt, manual de instruções, cartão de memória 16GB, cabo USB e fone de ouvido, nas condições acima descritas.

 

Brasília-DF, XX de XXX de 2012.

 

 

 

…………………………………..

Gerente de Administração – CAU/BR

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