Institui gratificação de função pelo exercício das atividades de secretaria da Presidência do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e considerando a deliberação favorável do Conselho Diretor em reunião havida nesta data;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a gratificação de função pelo desempenho das atividades de secretaria da Presidência, no valor de R$ 1.525,00 (mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria será paga, em acréscimo à remuneração ordinária, ao funcionário ou funcionária que exercer as atividades de secretaria da Presidência do CAU/BR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo seus efeitos contados a partir de 1 º de abril de 2012.
Brasília, 19 de abril de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR