Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

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O Gerente Executivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e

 

Considerando o calendário das atividades do CAU/BR,aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0141-04/2023, de 19 de outubro de 2023 e suas alterações;

 

Considerando a cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados do CAU/BR c/c a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e após consultado a presidência do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, os dias 30 e 31 de maio de 2024.

 

Art. 2º Esclarecer que o ponto facultativo é extensivo aos trabalhadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra na sede do CAU/BR, em Brasília/DF.

 

Art. 3º Estabelecer que por necessidade da Administração poderão ser convocados, em regime extraordinário, colaboradores para eventuais situações emergenciais, cuja necessidade será estabelecida pelo Gestor dos Setores.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 24 de maio de 2024.

 

 

JAIME TEIXEIRA CHAVES

Gerente Executivo do CAU/BR

[Este documento foi originalmente publicado às 09h25 de 24 de maio de 2024]

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