Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O Gerente Executivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e
Considerando o calendário das atividades do CAU/BR,aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0141-04/2023, de 19 de outubro de 2023 e suas alterações;
Considerando a cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados do CAU/BR c/c a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e após consultado a presidência do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, os dias 30 e 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esclarecer que o ponto facultativo é extensivo aos trabalhadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra na sede do CAU/BR, em Brasília/DF.
Art. 3º Estabelecer que por necessidade da Administração poderão ser convocados, em regime extraordinário, colaboradores para eventuais situações emergenciais, cuja necessidade será estabelecida pelo Gestor dos Setores.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 24 de maio de 2024.
JAIME TEIXEIRA CHAVES
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil