Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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O GERENTE-EXECUTIVO em conjunto com o CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem Portaria Presidencial n°494, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria PRES n°482, de 29 de janeiro de 2024, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2024.000031.

 

RESOLVEM:

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Renato Viana de Souza
Emprego: Coordenador de Geotecnologia
Lotação: Coordenadoria de Geotecnologia
Período de Afastamento: 01/04/2024 a 12/04/2024 (12 dias);
Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, IV – por motivo de férias;

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Gabriel Jara Bigio
Emprego: Analista – Ocupação: Analista de Sistemas
Lotação: Coordenadoria de Geotecnologia
Período de Substituição: 01/04/2024 a 12/04/2024 (12 dias)(Alterada pela Portaria Gerencial Conjunta n° 025, de 27 de março de 2024)

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Renato Viana de Souza

Emprego: Coordenador de Geotecnologia Lotação: Coordenadoria de Geotecnologia

Período de Afastamento: 01/04/2024 a 12/04/2024 (12 dias);

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, IV – por motivo de férias;

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Renato Alves Teixeira

Emprego: Analista – Ocupação: Analista de Geotecnologia Lotação: Coordenadoria de Geotecnologia

Período de Substituição: 01/04/2024 a 12/04/2024 (12 dias)

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

Brasília, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

JAIME TEIXEIRA CHAVES  

Gerente-Executivo do CAU/BR

 

PEDRO SCHULTZ FONSECA BAPTISTA

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h31 de 01 de março de 2024]

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