Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências. 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes conferem as Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021, e n° 335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2023.000114.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Júlio Antônio de Oliveira Moreno

Emprego:  Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Lotação:  Assessoria de Comunicação Social

Período de Afastamento: 07/07/2023 a 14/07/2023 (8 dias)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso II – por motivo de afastamentos para tratamento de saúde comprovado por atestado médico)

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Leonardo Lages Echeverria

Emprego:  Assessor de Imprensa e Comunicação

Lotação:  Assessoria de Comunicação Social

Período da Substituição: 07/07/2023 a 14/07/2023 (8 dias)

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 06 de julho de 2023.

 

 

ALCENIRA VANDELINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 08h23 de 14 de julho de 2023]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo