Altera a Portaria Gerencial Conjunta43, de 05 de abril de 2023, e dá outras providências. 

 

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A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem a Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021 e Portaria PRES335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto da Portaria Normativa n° 35, de 7 de maio de 2015 e tendo em vista o contido no processo SGI n°BR.GRATIF.2023.000056.

 

RESOLVE:


Art. 1° O art. 2° da Portaria Gerencial Conjunta 43, de 05 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período de 1° de abril de 2023 à 28 de setembro de 2023.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 05 de abril de 2023.

 

Brasília, 05 de maio de 2023.

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete da Presidência do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h10 de 15 de maio de 2023]

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