Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências. 

 

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A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes conferem as Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021, e n° 335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2023.000026.

 

RESOLVEM: 

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO: 

Nome: Francilene de Castro Bezerra

Emprego de Livre Provimento e Demissão: Coordenador(a) do SICCAU

Lotação:  Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período de Afastamento: 30/03/2023 a 14/04/2023 (16 dias) e 08/05/2023 a 12/05/2023 (5 dias)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso IV – por motivo de férias;

 

SUBSTITUTO: 

Nome: Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra

Emprego:  Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteta e Urbanista

Lotação:  Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período da Substituição: 30/03/2023 a 14/04/2023 (16 dias) e 08/05/2023 a 12/05/2023 (5 dias) (Redação dada pela Portaria Gerencial Conjunta nº 60, de 05 de maio de 2023)

 

SUBSTITUÍDO: 

Nome: Francilene de Castro Bezerra

Emprego de Livre Provimento e Demissão: Coordenador(a) do SICCAU

Lotação:  Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período de Afastamento: 30/03/2023 a 14/04/2023 (16 dias)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso IV – por motivo de férias;

 

SUBSTITUTO: 

Nome: Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra

Emprego:  Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteta e Urbanista

Lotação:  Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período da Substituição: 30/03/2023 a 14/04/2023 (16 dias)

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

ALCENIRA VANDELINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h31 de 16 de janeiro de 2023]

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