Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.
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uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 343, de 11 de março de 2021, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2023.000218.
RESOLVE:
Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal do CAU/BR:
SUBSTITUÍDO(A)
Nome: Aureledi da Paixão Paulino
Emprego: Assistente – Ocupação: Assistente Administrativo(a)
Lotação: Gerência Administrativa
Período de Afastamento: 11/12/2023 (1 dia – Banco de Horas); 12/12/2023 a 13/12/2023 e 22/12/2023 (3 dias – Abono); 14/12/2023 a 21/12/2023 (8 dias – Férias)
Portaria Normativa nº 94, de 2021, art. 2º, inciso VIII – para compensação de banco de horas; ; inciso VII – para fruição de abonos; inciso VI – por motivo de férias;
SUBSTITUTO(A)
Nome: Jose Carlos Vieira de Melo
Emprego: Assistente – Ocupação: Assistente Administrativo(a)
Lotação: Gerência Administrativa
Período da Substituição: 11/12/2023 (1 dia – Banco de Horas); 12/12/2023 a 13/12/2023 e 22/12/2023 (3 dias – Abono); 14/12/2023 a 21/12/2023 (8 dias – Férias)
Art. 2º. Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial, o CAU/BR pagará ao substituto os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n°94, de 2021, alterada pela Portaria Normativa n° 119, de 2 de junho de 2023.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente-Executiva
[Este documento foi originalmente publicado às 12h53 de 28 de novembro de 2023]
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