Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 129a Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 20 de outubro de 2022 através da DPO/BR no 129-10/2022, após consultado a presidência do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 03 de novembro de 2023.
Art. 2° Esclarecer que o ponto facultativo é extensivo aos trabalhadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra na sede do CAU/BR em Brasilia/DF.
Art. 3° Estabelecer que por necessidade da Administração, poderão ser convocados em regime extraordinário, os colaboradores necessários à finalização dos preparativos para a IV Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, VIII Encontro Nacional da COA, VIII Encontro de Coordenadores de CEF e reuniões de Comissões Permanentes, que realizar-se- ão de 06 a 10 de novembro de 2023, cuja necessidade será estabelecida pelo Gestor das equipes envolvidas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de novembro de 2023.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente Executiva do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12h56 de 1 de novembro de 2023]
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