Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 129a Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 20 de outubro de 2022 através da DPO/BR no 129-10/2022, após consultado a presidência do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 03 de novembro de 2023.

 

Art. 2° Esclarecer que o ponto facultativo é extensivo aos trabalhadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra na sede do CAU/BR em Brasilia/DF.

 

Art. 3° Estabelecer que por necessidade da Administração, poderão ser convocados em regime extraordinário, os colaboradores necessários à finalização dos preparativos para a IV Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, VIII Encontro Nacional da COA, VIII Encontro de Coordenadores de CEF e reuniões de Comissões Permanentes, que realizar-se- ão de 06 a 10 de novembro de 2023, cuja necessidade será estabelecida pelo Gestor das equipes envolvidas.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 01 de novembro de 2023.

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente Executiva do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h56 de 1 de novembro de 2023]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo