Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 129ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 20 de outubro de 2022 através da DPO/BR nº 129-10/2022;

 

Considerando ainda o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, cuja cláusula vigésima prevê que o CAU/BR seguirá o calendário de pontos facultativos estabelecidos pelo Governo Federal, sendo que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria MGI nº 6.142, de 09 de outubro de 2023, como ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 13 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/20224p e no inciso X-A do artigo 1º da Portaria do Ministério da Economia nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 (incluído pela Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 6.142, de 9 de outubro de 2023).

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 11 de outubro de 2023.

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente Executiva do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h39 de 11 de outubro de 2023]

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