Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências. 

 

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A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes conferem as Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021, e n° 335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2023.000172.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Guilherme Fernandes Amaral

Emprego: Gerente de Orçamento e Finanças

Lotação:  Gerência de Orçamento e Finanças

Período de Afastamento: 04/10/2023 a 11/10/2023 (8 dias – férias) e 13/10/2023 (abono)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso VI – por motivo de férias; VII – para fruição de abonos;)

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Khalil da Silva Bezerra

Emprego: Assistente – Ocupação: Técnico(a)-Financeiro

Lotação: Gerência de Orçamento e Finanças

Período de Afastamento: 04/10/2023 a 13/10/2023 (10 dias)  (Redação dada pela Portaria Gerencial Conjunta n°154, de 16 de outubro de 2023)

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Guilherme Fernandes Amaral

Emprego: Gerente de Orçamento e Finanças

Lotação:  Gerência de Orçamento e Finanças

Período de Afastamento: 04/10/2023 a 11/10/2023 (8 dias – férias) e 16/10/2023 (abono)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso VI – por motivo de férias; VII – para fruição de abonos;)

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Khalil da Silva Bezerra

Emprego: Assistente – Ocupação: Técnico(a)-Financeiro

Lotação: Gerência de Orçamento e Finanças

Período de Afastamento: 04/10/2023 a 16/10/2023 (13 dias)

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

Brasília, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h18 de 19 de setembro de 2023]

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