Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O GERENTE-EXECUTIVO em substituição em conjunto com o CHEFE DE GABINETE em substituição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Gerencial Conjunta n° 185, de 02 de dezembro de 2022 e Portaria Gerencial Conjunta n° 199, de 13 de dezembro de 2022, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2023.000002.
RESOLVEM:
Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
SUBSTITUÍDO(A):
Nome: Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro
Emprego: Coordenador(a) de Atendimento aos Órgãos Administrativos
Lotação: Assessoria Jurídica
Período de Afastamento: 12/01/2023 a 23/01/2023 (12 dias – férias)
Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso VI – por motivo de férias;
SUBSTITUTO(A):
Nome: Adriana Mendes Porto
Emprego: Profissional Analista Superior
Lotação: Assessoria Jurídica
Período da Substituição: 12/01/2023 a 23/01/2023 (12 dias – férias)
Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 11 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO COUTO Chefe de Gabinete do CAU/BR em substituição |
RICARDO FRATESCHI Gerente-Executivo do CAU/BR em substituição |
[Este documento foi originalmente publicado às 16h05 de 11 de janeiro de 2023]