Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.
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O GERENTE-EXECUTIVO em substituição em conjunto com o CHEFE DE GABINETE em substituição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Gerencial Conjunta n°185, de 02 de dezembro de 2022 e Portaria Gerencial Conjunta n°199, de 13 de dezembro de 2022, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000240.
RESOLVEM:
Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
SUBSTITUÍDO(A):
Nome: Júlio Antônio de Oliveira Moreno
Emprego: Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Lotação: Assessoria de Comunicação Social
Período de Afastamento: 02/01/2023 a 16/01/2023 (15 dias – férias) e 17/01/2023 a 20/01/2023 (4 dias – banco de horas)
Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso VI – por motivo de férias; inciso VIII – para compensação de banco de horas;)
SUBSTITUTO(A):
Nome: Leonardo Lages Echeverria
Emprego: Assessor de Imprensa e Comunicação
Lotação: Assessoria de Comunicação Social
Período da Substituição: 02/01/2023 a 20/01/2023 (19 dias)
Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Brasília, 02 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO COUTO Chefe de Gabinete do CAU/BR em substituição |
RICARDO FRATESCHI Gerente-Executivo do CAU/BR em substituição |
[Este documento foi originalmente publicado às 15h52 de 04 de janeiro de 2023]
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