Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências

 

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A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes conferem as Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021, e n° 335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000113.

 

RESOLVEM: 

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO: 

Nome: Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro

Emprego de Livre Provimento e Demissão: Coordenador(a) de Atendimento aos Órgãos Administrativos

Lotação:  Assessoria Jurídica

Período de Afastamento: 04/07/2022 a 06/07/2022 (3 dias – Abono) e 07/07/2022 a 14/07/2022 (8 dias – Férias) – Total 11 dias.

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, VI – por motivo de férias; VII – para fruição de abonos.

 

SUBSTITUTO: 

Nome: Adriana Mendes Porto

Emprego:  Profissional Analista Superior – Ocupação: Advogado(a)

Lotação:  Assessoria Jurídica

Período da Substituição: 04/07/2022 a 06/07/2022 (3 dias – Abono) e 07/07/2022 a 14/07/2022 (8 dias – Férias) – Total 11 dias.

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.

Brasília, 01 de julho de 2022.

 

 

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

ALCENIRA VANDELINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h00 de 05 de julho de 2022]

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