Altera a Portaria Gerencial n° 70, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências. 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 343, de 11 de março de 2021, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000079.

 

RESOLVE: 

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

SUBSTITUÍDO(A) 

Nome: Karla Jaqueline Martins

Emprego:  Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnico(a)

Lotação: Gerência Administrativa

Período de Afastamento: 30/05/2022 a 02/06/2022 (4 dias – Licença Maternidade),03/06/2022 a 03/06/2022 (1 dia – Abono), 13/06/2022 a 15/06/2022 (3 dias – Abonos), 06/06/2022 a 10/06/2022 (5 dias – Férias 1º), 20/06/2022 a 02/07/2022 (13 dias – Férias 2º), 04/07/2022 a 15/07/2022 (12 dias – Férias 3º) – Total 38 dias.

(Portaria Normativa nº 94, de 2021, art. 2º, inciso VI – por motivo de férias; VII – para fruição de abonos; I – por motivo de licença-maternidade e paternidade)

 

SUBSTITUTO(A) 

Nome: Ana Beatriz Meneses dos Santos

Emprego:  Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo(a)

Lotação:  Gerência Administrativa

Período da Substituição: 30/05/2022 a 02/06/2022 (4 dias – Licença Maternidade),03/06/2022 a 03/06/2022 (1 dia – Abono), 13/06/2022 a 15/06/2022 (3 dias – Abonos), 06/06/2022 a 10/06/2022 (5 dias – Férias 1º), 20/06/2022 a 02/07/2022 (13 dias – Férias 2º), 04/07/2022 a 15/07/2022 (12 dias – Férias 3º) – Total 38 dias.

 

Art. 2º. Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial, o CAU/BR pagará ao substituto os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 94, de 2021.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 23 de junho de 2022.

 

 

Brasília, 23 de junho de 2022.

 

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h09 de 23 de junho de 2022]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo