Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 118ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 18 de novembro de 2021 através da DPO/BR nº 118-08/2021;
Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, cuja cláusula vigésima prevê que o CAU/BR seguirá o calendário de pontos facultativos estabelecidos pelo Governo Federal, sendo que o Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 10.226, de 28 de novembro de 2022, determinou que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, observação o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo;
Considerando que no dia 30 de novembro, nos termos do calendário de atividades ordinárias aprovado pelo Plenário do CAU/BR, realizam-se as reuniões ordinárias das Comissões Especiais do CAU/BR (as últimas do exercicio de 2022), com robusta pauta de interesse dos arquitetos e da sociedade, cujas passagens áreas para deslocamento dos conselheiros e diárias já foram emitidas;
Considerando que para viabilizar a realização das reuniões das Comissões e outras atividades institucionais já devidamente agendadas necessitam da presença de equipe técnica de colaboradores;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 05 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 em substituição ao ponto facultativo (30/11/2022) decretado pelo artigo 1º da Portaria do Ministério da Economia nº 10.226, de 28 de novembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 29 de novembro de 2022.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente Executiva do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h37 de 29 de novembro de 2022]
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