Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências. 

 

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A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem a Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021 e Portaria PRES n°335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000199.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):

 

SUBSTITUÍDO(A):

Nome: Ana Laterza

Emprego:  Ouvidor(a) Geral

Lotação:  Ouvidoria

Período de Afastamento: 30/01/2023 a 17/02/2023 (19 dias)

Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso VI – por motivo de férias;

 

SUBSTITUTO(A):

Nome: Vanessa de Sousa Oliveira

Emprego:  Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteto(a) e Urbanista

Lotação:  Ouvidoria

Período da Substituição: 30/01/2023 a 17/02/2023 (19 dias)

 

Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2022.

 

Brasília, 18 de novembro de 2022

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete do CAU/BR

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h42 de 28 de novembro de 2022]

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