Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
Considerando as portarias gerenciais números 109, 120, 122, 128, 129, 130, 131, 133, 134 de 2021, publicadas anteriormente ao dia 30 de dezembro de 2021, cujos períodos de substituições pelos afastamentos se darão em datas a partir do dia 30 de dezembro de 2021;
Considerando que a partir de 30 de dezembro de 2021 está vigente a Portaria Normativa nº 94/2021, com novos valores de gratificação por substituição;
RESOLVE:
Art. 1°. Aplicar às substituições previstas nas Portarias Gerenciais nºs 109, 120, 122, 128, 129, 130, 131, 133, 134 de 2021 a gratificação equivalente aos valores estabelecidos no artigo 3º da Portaria Normativa nº 94, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 07 de janeiro de 2022.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente-Executiva
[Este documento foi originalmente publicado às 14h01 de 08 de janeiro de 2022]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil