Designa a Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, ANA LATERZA, para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A Gerente-Executiva e a Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes confere a Portaria Normativa n° 35, de 7 de maio de 2015, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°.002/2021-AIP;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Designar para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC) de que trata a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, respeitados os termos, condições e obrigações previstos no Memo. CAU/BR n°.002/2021-AIP de 26 de Agosto de 2021, a Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR, ANA LATERZA.

 

Art. 2° Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período de 10 de setembro de 2021 à 09 de março de 2022 (180 dias).

 

Art. 3° No período de designação de que trata esta Portaria Conjunta, o designado fará jus à gratificação de dedicação cumulativa de que trata o art. 6º da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 10 de setembro de 2021.

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente Executiva do CAU/BR

 

CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO

Chefe de Gabinete da Presidência do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h22 de 13 de setembro de 2021]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo