Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências. 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. nº 013/2021–PRES.

 

RESOLVE:

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

SUBSTITUÍDO:

Nome: Sara Ricardo Brazão de Lima.

Emprego:  Profissional Analista Superior – Analista Técnica.

Lotação: Gabinete da Presidência.

Período de Afastamento: 09/08/2021 a 20/08/2021 (12 dias).

 

SUBSTITUTO:

Nome:  Stella Carrion Teruel.

Emprego: Profissional Analista Superior – Analista Técnica.

Lotação: Gabinete da Presidência.

Período de Substituição: 09/08/2021 a 20/08/2021 (12 dias).

 

 

Remuneração por substituição:

[ X ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do emprego efetivo objeto da substituição (Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I).

 

[   ] Remuneração correspondente ao salário base do emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II).

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 29 de julho de 2021.

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h47 de 30 de julho de 2021]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo