Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. nº 127/2021–CSC.
RESOLVE:
Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:
SUBSTITUÍDO:
Nome: Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra.
Emprego: Profissional Analista Superior – Arquiteta e Urbanista.
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.
Período de Afastamento: 12/07/2021 a 16/07/2021 (5 dias).
SUBSTITUTO:
Nome: Hellen Cristina de Souza Martins.
Emprego: Profissional Analista Superior – Arquiteto e Urbanista.
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.
Período de Afastamento: 12/07/2021 a 16/07/2021 (5 dias).
Remuneração por substituição:
[ X ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do emprego efetivo objeto da substituição (Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I).
[ ] Remuneração correspondente ao salário base do emprego efetivo objeto da substituição
(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 15 de JULHO de 2021.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente-Executiva
[Este documento foi originalmente publicado às 13h53 de 19 de julho de 2021]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil