Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 105ª Reunião Plenária, realizada no dia de 22 de outubro de 2020;
Considerando ainda, o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, cuja cláusula vigésima prevê que o CAU/BR seguirá o calendário de pontos facultativos estabelecidos pelo Governo Federal, sendo que o Ministério da Economia baixou a Portaria ME nº 6.146, de 01 de junho de 2021, que altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, incluindo a data de 04 de junho de 2021 como ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 04 de junho de 2021, tendo em vista o disposto na PORTARIA ME N° 6.146, de 01 de junho de 2021, que altera a PORTARIA Nº 430, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 02 de junho de 2021
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente Executiva do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h06 de 02 de junho de 2021]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil