Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Designa empregados para executarem as atividades bancárias que especifica, por meio do portal de autoatendimento do Banco do Brasil, e dá outras providências.

 

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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designa empregados para executarem as atividades bancárias que especifica, por meio do portal de autoatendimento do Banco do Brasil, na forma que segue:

 

Empregado designado

Atividades autorizadas
LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, ocupante de emprego efetivo Profissional de Suporte Técnico (PST) – ·        Registrar como pendentes no portal as transferências eletrônicas entre contas do Banco do Brasil e transferências via DOC, TED e PIX;

 

·        Registrar como pendente no portal as remessas de pagamento e os títulos bancários;

 

·        Registrar como pendente no portal as transações via Ordem de Pagamento.

KHALIL DA SILVA BEZERRA, ocupante de emprego efetivo Profissional de Suporte Técnico (PST) –

Art. 2° As designações de que tratam essa Portaria autorizam apenas as consultas e os registros de transações pendentes de autorização, atividades administrativas preparatórias à efetivação dos pagamentos, que serão autorizados posteriormente pelos ordenadores de despesa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 27 de abril de 2021.

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente Executiva do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h13 de 29 de abril de 2021]

 

 

 

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