Designa empregados para executarem as atividades bancárias que especifica, por meio do portal de autoatendimento do Banco do Brasil, e dá outras providências.
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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Designa empregados para executarem as atividades bancárias que especifica, por meio do portal de autoatendimento do Banco do Brasil, na forma que segue:
Empregado designado |
Atividades autorizadas |
LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, ocupante de emprego efetivo Profissional de Suporte Técnico (PST) – | · Registrar como pendentes no portal as transferências eletrônicas entre contas do Banco do Brasil e transferências via DOC, TED e PIX;
· Registrar como pendente no portal as remessas de pagamento e os títulos bancários;
· Registrar como pendente no portal as transações via Ordem de Pagamento. |
KHALIL DA SILVA BEZERRA, ocupante de emprego efetivo Profissional de Suporte Técnico (PST) – |
Art. 2° As designações de que tratam essa Portaria autorizam apenas as consultas e os registros de transações pendentes de autorização, atividades administrativas preparatórias à efetivação dos pagamentos, que serão autorizados posteriormente pelos ordenadores de despesa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 27 de abril de 2021.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente Executiva do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h13 de 29 de abril de 2021]