Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°033/2020-SGM.

 

RESOLVE:

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

SUBSTITUÍDO:

 

Nome: Pollyane Siqueira de Pádua de Araújo

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período Afastamento: 01/08/2020 a 31/07/2022 (2 anos)

 

SUBSTITUTO:

Nome: Ana Carolina Alcântara Ayres

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativa

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período de Substituição: A partir de 03/08/2020 até a contratação de novo PST para o setor.

Remuneração por substituição:

[ x ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do emprego efetivo objeto da substituição (Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

 

[  ] Remuneração correspondente ao salário base do emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

 

Art. 2°. A substituição interna temporária se dará para o cargo de PST – Assistente Administrativo da Supervisão Administrativa da SGM, que se encontra atualmente vago em virtude de licença não remunerada do trabalho para tratar de interesse pessoal, concedida à Profissional de Suporte Técnico (PST) – Assistente Administrativa, POLLYANE SIQUEIRA DE PÁDUA DE ARAÚJO, por meio da Portaria PRES n° 275, de 25 de outubro de 2019.

 

 

 

Art. 3°. A vigência da substituição interna temporária se dará a partir do dia 03 de agosto de 2020 e ocorrerá até a contratação ou movimentação de PST – Assistente Administrativo para o setor ou até que novas definições sejam tomadas.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 17 de agosto de 2020.

EDUARDO PEREIRA

Gerente Executivo do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h15 de 02 de setembro de 2020]

 

 

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