Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES nº 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR nº.108/2019-CSC.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

SUBSTITUÍDO:

Nome: CARGO VAGO TEMPORÁRIO

Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnico Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período: A partir de 02/01/2020

 

SUBSTITUTO:

Nome: Renato Alves Teixeira
Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnico
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados
Período de substituição: A partir de 04/03/2020
Remuneração por substituição:
[ ] Remuneração correspondente ao emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa nº 48, de 11/08/2016, art. 3º e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art.

3°, inciso li)

[ x] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa nº 48, de 11/08/2016 , art. 3º e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art.

3°, inciso 1)

 

Art. 2º. A substituição interna temporária se dará para o cargo de PAS – Analista Técnico da Coordenadoria de Geotecnologia, que se encontra atualmente vago em virtude de designação do ocupante original para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia, sem cumulatividade com os encargos de emprego efetivo ocupado e mudança do antigo substituto para outro setor (Portaria Gerencial nº144, de 04 de dezembro de 2019).

 

Art. 3º. A vigência da substituição interna temporária se dará a partir do dia 04 de março de 2020 e ocorrerá até que seja contratado novo PAS – Analista Técnico ou que novas definições sejam tomadas.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 17 de março de 2020.

 

 

EDUARDO PEREIRA

Gerente Geral do CAU/BR

 


Memo. CAU/BR nº. 060/2020 – CSC

 

Brasília, 04 de março de 2020.

 

Ao Senhor Gerente Geral.

Assunto:        Acúmulo de funções

 

Prezado Senhor,

 

  1. Para os fins da Portaria Normativa CAU/BR nº 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa CAU/BR nº 48, de 11 de agosto de 2016, informo acumulação de funções a serviço da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados:
Colaborador: Rena to Alves Teixeira
Emprego: PAS – Anal ista Técnico (Geotecnologia)
Lotação: Coordenadoria de Geotecnologia – CSC
Emprego Cumulativo: PAS – Analista Técnico (Geotecnologia)
Motivo: Cargo Vago (aguardando contratação de Analista)
Período : indeterminado
Termo inicial: 04/03/2020
Termo final: Até a contratação de novo PAS -Analista Técnico (Geotecnologia)
  1. Neste período, o Analista Técnico Renato Alves Teixeira fará a substituição cumulativa desempenhando as atividades do emprego de provimento efetivo originário relacionado às atividades da Coordenadoria de Geotecnologia do CSC.
  2. Por fim , ressalta-se que a refe rida substituição atende também aos requis itos do artigo 2°, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015.

 

Respeitosamente ,

 

Renato Viana
Coordenador de Geotecnologia

Ciente:
Renato Teixeira
PAS – Analista Técnico

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h02 de 05 de junho de 2020]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo