Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°.036/2019-SGM.

 

 

RESOLVE:

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

SUBSTITUÍDO:

Nome: CARGO VAGO

Emprego: Profissional Analista Superior: Arquiteto e Urbanista

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Salário: R$ 8.820,73

Período: A partir de 19/06/2019

 

 

SUBSTITUTO:

Nome: Robson Miranda Ribeiro

Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteto e Urbanista

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período de Substituição: A partir de 19/06/2019

Remuneração por substituição:

[ x ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

[  ] Remuneração correspondente ao emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

 

 

Art. 2°. A substituição interna temporária se dará para o cargo de PAS – Arquiteto e Urbanista da Coordenadoria Técnico-Normativa (SGM), que se encontra atualmente vago em virtude de mudança do ocupante original para a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares (Portaria Gerencial n°50 de 15 de abril de 2019).

 

 

Art. 3°. A vigência da substituição interna temporária se dará a partir do dia 19 de junho de 2019 e ocorrerá até que seja contratado novo PAS – Arquiteto e Urbanista para o setor ou que novas definições sejam tomadas.

 

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 16 de julho de 2019.

 

 

RAQUELSON LINS

Gerente Geral do CAU/BR em exercício

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h49 de 02 de agosto de 2019]

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