Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°.108/2019-CSC.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

SUBSTITUÍDO:

 

Nome: CARGO VAGO

Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnico

Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Salário: R$ 8.820,73

Período: A partir de 03/06/2019

 

 

SUBSTITUTO:

 

Nome: Renato Alves Teixeira
Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnico
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados

Período de substituição: A partir de 03/06/2019

Remuneração por substituição:
[  ] Remuneração correspondente ao emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

[ x ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

 

 

Art. 2°. A substituição interna temporária se dará para o cargo de PAS – Analista Técnico da Coordenadoria de Geotecnologia, que se encontra atualmente vago em virtude de designação do ocupante original para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia, sem cumulatividade com os encargos de emprego efetivo ocupado.

 

 

Art. 3°. A vigência da substituição interna temporária se dará a partir do dia 03 de junho de 2019 e ocorrerá até que seja contratado novo PAS – Analista Técnico ou que novas definições sejam tomadas.

 

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 17 de junho de 2019.

 

 

 

RODRIGO CASTRO

Gerente Geral em Exercício do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h02 de 03 de julho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo