Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°.029/2019-SGM.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

SUBSTITUÍDO:

 

Nome: Christiana Pecegueiro Maranhão Santos

Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteta e Urbanista

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Salário: R$ 9.129,47

Período de Afastamento: 20/05/2019 a 18/06/2019

 

 

SUBSTITUTO:

 

Nome: Robson Miranda Ribeiro
Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Arquiteta e Urbanista
Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período de substituição: 20/05/2019 a 18/06/2019

Remuneração por substituição:
[  ] Remuneração correspondente ao emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

[ x ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 05 de junho de 2019.

 

 

 

RODRIGO DE CASTRO

Gerente Geral em Exercício do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h40 de 03 de julho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo