Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR n°059/2019-SGM.

 

 

RESOLVE:

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

SUBSTITUÍDO:

Nome: Pedro Martins Silva

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período Afastamento: 04/11/2019 a 08/11/2019 (5 dias)

 

 

SUBSTITUTO:

Nome: Pollyane Siqueira de Pádua de Araújo

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativa

Lotação: Secretaria Geral da Mesa

Período de Substituição: 04/11/2019 a 08/11/2019 (5 dias)

Remuneração por substituição:

[ x ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

[   ] Remuneração correspondente ao salário base do emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 18 de novembro de 2019.

 

 

EDUARDO PEREIRA
Gerente Geral do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h02 de 03 de dezembro de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo