Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memorando nº 001/2019 – PRES.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

 

SUBSTITUÍDO:

 

Nome: SARA RICARDO BRAZÃO DE LIMA

Emprego: Profissional Analista Superior: Analista Técnica

Lotação: Gabinete da Presidência

Salário: R$ 8.820,73

Período de Afastamento: 07/01/2019 a 15/01/2019

 

 

 

SUBSTITUTO:

 

Nome: STELLA CARRION TERUEL
Emprego: Profissional Analista Superior: Analista Técnica

Lotação: Gabinete da Presidência

Período de substituição: 07/01/2019 a 15/01/2019

Remuneração por substituição:
[  ] Remuneração correspondente ao emprego efetivo objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II)

[ X ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I)

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 15 de janeiro de 2019.

 

 

 

ANDREI CANDIOTA

Gerente Geral do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h43 de 23 de maio de 2019]

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo