Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memorando nº 102/2017 – CSC de 07 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:
SUBSTITUÍDO:
Nome: Francilene de Castro Bezerra
Emprego: Emprego de livre provimento e demissão – Coordenadora de Geotecnologia
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados
Salário: R$ 11.517,82
Período de Afastamento: 03/07/2017 a 21/07/2017
SUBSTITUTO:
Nome: Bruna Martins Bais |
Emprego: Emprego de Nível Superior Código 402 – Analista Técnica
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados Período de substituição: 03/07/2017 a 21/07/2017 |
Remuneração por substituição: |
[ X ] Remuneração correspondente ao emprego objeto da substituição
(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II). |
[ ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído
(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I). |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 03 de julho de 2017.
ANDREI CANDIOTA
Gerente Geral do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h23 de 06 de junho de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil