Designa o empregado RODRIGO DA SILVA ANDRÉ para exercer atividades sob o regime de Dedicação Cumulativa e dá outras providências.

 

 

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O Gerente-Geral e o Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, e tendo em vista o contido na Deliberação Plenária DPOBR nº 0060-04/2016, que “Institui e compõe a Comissão Temporária de Auditoria  do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura  e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF)”;

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC) de que trata a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, respeitados os termos, condições e obrigações previstos na deliberação plenária acima mencionada, o Analista Técnico de Órgãos Colegiados com Ênfase em Planejamento e Administração Rodrigo da Silva André, lotado na Secretaria-Geral da Mesa.

 

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período correspondente ao da vigência dos trabalhos da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), de 28 de novembro de 2016 a 23 de fevereiro de 2017, conforme a Deliberação Plenária DPOBR nº 0060-04/2016, e em eventuais prorrogações.

 

 

Art. 3º No período de designação de que trata esta Portaria Conjunta, o designado fará jus à gratificação de dedicação cumulativa de que trata o art. 6º da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 04 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREI CANDIOTA DA SILVA

Gerente Geral do CAU/BR

 

 

RAQUELSON DOS SANTOS LINS

Gerente Geral do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h08 de 07 de junho de 2019]

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