Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, combinada com a Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no Memorando nº 314/2016 – RH de 13 de dezembro de 2016.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

SUBSTITUÍDO:

 

Nome: Elane Coelho Lima

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – PST / Ocupação: Assistente Administrativa

Lotação: Gerência Administrativa

Salário: R$ 3.910,00

Período de Afastamento: 02/01/2017 a 20/01/2017

 

 

SUBSTITUTO:

 

Nome: Ana Beatriz Meneses dos Santos
Emprego: Profissional de Suporte Técnico – PST / Ocupação: Assistente Administrativa

Lotação: Gerência Administrativa

Período de substituição: 02/01/2017 a 20/01/2017     

Remuneração por substituição:
[      ] Remuneração correspondente ao emprego objeto da substituição

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso II).

[  X  ] Gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 48, de 11/08/2016, art. 3° e Portaria Normativa nº 33, de 17/04/2015, art. 3º, inciso I).

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 02 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREI CANDIOTA

Gerente Geral do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h17 de 07 de junho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo