Designa o empregado GUILHERME FERNANDES AMARAL para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Gerente Geral e o Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes confere a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, e tendo em vista o contido no memorando Memo. 109/2016-GERFIN/DF de 25 de maio de 2016 aprovado pelo Gerente Geral do CAU/BR, bem como nas Portarias Presidenciais Nº 144 de 13 de abril de 2016 e Nº 145 de 12 de maio de 2016, as quais versam sobre a Comissão de Sindicância estabelecida para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do CAU/DF;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC) de que trata a Portaria Normativa n° 35, de 7 de maio de 2015, respeitados os termos, condições e obrigações previstos no memorando acima mencionado, o Contador lotado na Gerência de Orçamento e Finanças, Guilherme Fernandes Amaral.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período correspondente ao da vigência dos trabalhos da Comissão de Sindicância, conforme Portarias Presidenciais Nº 144 e 145.
Art. 3º No período de designação de que trata esta Portaria Conjunta, o designado fará jus à gratificação de dedicação cumulativa de que trata o art. 6º da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 31 de maio de 2016.
ANDREI CANDIOTA DA SILVA
Gerente Geral do CAU/BR
RAQUELSON DOS SANTOS LINS
Chefe de Gabinete
[Este documento foi originalmente publicado às 15h05 de 07 de junho de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil