Designa o empregado RODRIGO DA SILVA ANDRÉ para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa e dá outras providências.

 

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O Gerente Geral e o Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes confere a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, e tendo em vista o contido no Memo. CAU/BR nº 09/2016-SGM de 11 de março de 2016, aprovado pelo Presidente do CAU/BR;

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC) de que trata a Portaria Normativa n2 35, de 7 de maio de 2015, respeitados os termos, condições e obrigações previstos no Memo. CAU/BR nº 09/2016-SGM de 11 de março de 2016, o Analista Técnico de Órgãos Colegiados, lotado na Secretaria Geral da Mesa, Rodrigo da Silva André.

 

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 52, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa n2 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período de 16 de março a 15 de setembro de 2016.

 

 

Art. 3º No período de designação de que trata esta Portaria Conjunta, o designado fará jus à gratificação de dedicação cumulativa de que trata o art. 62 da Portaria Normativa n2 35, de 7 de maio de 2015.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 15 de março de 2016.

 

 

 

ANDREI CANDIOTA DA SILVA

Gerente-Geral do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h30 de 07 de junho de 2019]

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